MPF recomenda que Estado realize concurso público para profissionais de saúde no prazo de um ano

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que o estado realize, no prazo de um ano, concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais de saúde.

O MPF também requer que o Governo Paulo Câmara (PSB) interprete a Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017, que institui o sistema de “plantões extraordinários” no âmbito da rede estadual de saúde, dentro dos princípios constitucionais. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A lei estadual autoriza a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco a credenciar, por inexigibilidade de licitação, profissionais de saúde não integrantes do quadro de servidores estaduais ou contratados por prazo determinado, para formar cadastro de reserva para a cobertura emergencial de lacunas de trabalho nas unidades de saúde da rede pública.

“O credenciamento para formação de cadastro de reserva pretendido pelo Governo do Estado não protege o interesse público, favorece o apadrinhamento político e burla a exigência constitucional do concurso público”, argumenta a procuradora da República, destacando que a contratação fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O MPF reforça, ainda, que a implementação do cadastro não possui nenhuma aferição da capacidade técnica e pessoal dos profissionais, o que coloca em risco a vida dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para o MPF, as contratações também demonstram a existência de cargos vagos e que há disponibilidade financeira para o pagamento de pessoal.

A recomendação é decorrente de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), órgão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, subscrita pelo procurador Cristiano Pimentel. O MPCO também enviou representação à Procuradoria-Geral da República, para que sejam adotadas medidas destinadas à declaração de inconstitucionalidade da Lei Ordinária Estadual nº 16.089/2017.

Concurso

Na recomendação, o MPF requer que o Governo de Pernambuco interprete como normas de transição os artigos da lei estadual referentes à contratação por tempo determinado, devendo realizar processo seletivo simplificado com critérios objetivos para aferir a capacidade técnica e pessoal dos profissionais interessados em formar o cadastro de reserva. O MPF requer ainda que seja realizado, no prazo de um ano, concurso público para provimento de cargos efetivos de profissionais de saúde.

Também é recomendado que os valores dos plantões sejam fixados em conformidade com a Constituição e não por decreto, como pretende a lei recém-promulgada, considerada, nesse ponto, inconstitucional pelo MPF, e que as despesas decorrentes dos pagamentos sejam lançadas como despesas de pessoal, ao contrário de emenda modificativa proposta pelo Governo à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O Governo de Pernambuco deverá informar a procuradora da República, em até 10 dias úteis a contar da notificação, sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de omissão, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Fonte: Jornal do Commercio

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