{"id":55351,"date":"2019-10-03T10:02:28","date_gmt":"2019-10-03T13:02:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.simepe.com.br\/novo\/?p=55351"},"modified":"2019-10-03T10:02:28","modified_gmt":"2019-10-03T13:02:28","slug":"cfm-esclarece-pontos-da-resolucao-que-trata-da-recusa-terapeutica-e-objecao-de-consciencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.simepe.com.br\/novo\/cfm-esclarece-pontos-da-resolucao-que-trata-da-recusa-terapeutica-e-objecao-de-consciencia\/","title":{"rendered":"CFM esclarece pontos da Resolu\u00e7\u00e3o que trata da recusa terap\u00eautica e obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quarta-feira (2), uma s\u00e9rie de esclarecimentos, em formato de perguntas e respostas, sobre a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.232\/19, que estabelece normas \u00e9ticas para a recusa terap\u00eautica por pacientes e obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia na rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente.<br \/>\nA norma, publicada em setembro, permite ao paciente maior de idade, capaz, l\u00facido, orientado e consciente, o direito de recusar a terap\u00eautica proposta pelo m\u00e9dico em tratamentos eletivos. Da mesma forma, \u00e9 garantido ao m\u00e9dico o direito a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, quando, diante da recusa terap\u00eautica do paciente, o m\u00e9dico, eticamente, deixa de realizar condutas que, embora permitidas por lei, s\u00e3o contr\u00e1rias aos ditames de sua consci\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONFIRA ABAIXO AS PERGUNTAS E RESPOSTAS:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<em>PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A RESOLU\u00c7\u00c3O 2.232\/2019<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Por que a Resolu\u00e7\u00e3o 2.232\/2019 foi publicada? Ela era necess\u00e1ria?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 Sim. Essa Resolu\u00e7\u00e3o era necess\u00e1ria, pois deixou claros aspectos relacionados \u00e0 possibilidade de recusa terap\u00eautica pelo paciente e aos par\u00e2metros de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia para o m\u00e9dico. Nesse sentido, estamos diante de um texto que constitui um verdadeiro marco para a modernidade nas rela\u00e7\u00f5es entre m\u00e9dicos e pacientes por abra\u00e7ar a autonomia de todos aqueles envolvidos no processo de atendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<strong>Qual a rela\u00e7\u00e3o da autonomia com o texto proposto?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA &#8211; \u00c9 importante ressaltar que o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica (CEM) atribuiu ao paciente a condi\u00e7\u00e3o de parte principal da rela\u00e7\u00e3o com o m\u00e9dico, legitimada em um v\u00ednculo de respeito m\u00fatuo que se materializa no consentimento livre e esclarecido. Nesse sentido, a autonomia resulta do conhecimento por parte do paciente e do m\u00e9dico sobre os riscos relacionados a um procedimento. Assim, a autonomia, uma express\u00e3o da liberdade e do conhecimento, \u00e9 um bem jur\u00eddico do ser humano, valor reconhecido pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p><strong>Qual a base legal da Resolu\u00e7\u00e3o 2.232\/2019?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 Em primeiro lugar, essa norma se baseia nos pressupostos do C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica. Al\u00e9m disso, busca inspira\u00e7\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, em seu art. 5\u00ba, determina que todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade. Por sua vez, o C\u00f3digo Civil estabelece, no art. 15, que o paciente n\u00e3o pode ser submetido a qualquer procedimento terap\u00eautico sem o seu consentimento. A pr\u00f3pria Lei n\u00ba 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disp\u00f5e sobre o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), tratou expressamente da autonomia do paciente no art. 7\u00ba, pela qual os servi\u00e7os que integram o SUS s\u00e3o desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, devendo preservar a autonomia das pessoas na defesa de sua integridade f\u00edsica e moral. H\u00e1 outras normas que tamb\u00e9m tratam do assunto, como o Estatuto do Idoso (Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003), que no art. 17 assegura ao idoso que esteja no dom\u00ednio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de sa\u00fade que lhe for reputado mais favor\u00e1vel, e o Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia (Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015), que atribui ao poder p\u00fablico a compet\u00eancia para garantir a dignidade da pessoa com defici\u00eancia ao longo de toda a vida, determinando que ela n\u00e3o poder\u00e1 ser obrigada a se submeter a interven\u00e7\u00e3o cl\u00ednica ou cir\u00fargica, a tratamento ou a institucionaliza\u00e7\u00e3o for\u00e7ada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O que a Resolu\u00e7\u00e3o 2.232\/2019 muda na pr\u00e1tica da assist\u00eancia?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 Com dissemos anteriormente, no \u00e2mbito m\u00e9dico, essa resolu\u00e7\u00e3o do CFM esclarece a possibilidade do direito de recusa \u00e0 terap\u00eautica proposta ao paciente maior de idade, capaz, l\u00facido, orientado e consciente, no momento da decis\u00e3o, em tratamento eletivo. Ou seja, deixa claro, do ponto de vista normativo, que o direito \u00e0 recusa terap\u00eautica deve ser respeitado pelo m\u00e9dico, desde que ele informe ao paciente os riscos e as consequ\u00eancias previs\u00edveis da sua decis\u00e3o, podendo propor outro tratamento dispon\u00edvel. Restou expresso que n\u00e3o tipifica infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica de qualquer natureza, inclusive omissiva, o acolhimento, pelo m\u00e9dico, da recusa terap\u00eautica prestada na forma prevista nesta Resolu\u00e7\u00e3o, tampouco caracteriza a omiss\u00e3o de socorro prevista no C\u00f3digo Penal. O contr\u00e1rio: o tratamento for\u00e7ado poderia caracterizar crime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como fica a situa\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as, adolescentes e pessoas que n\u00e3o estiverem com plena consci\u00eancia de seus atos?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA &#8211; A dignidade do paciente incapaz, menor de idade ou adulto que n\u00e3o esteja no pleno uso de suas faculdades mentais, independentemente de estar representado ou assistido, foi especialmente considerada nesta Resolu\u00e7\u00e3o. Nesses casos, imp\u00f5e-se a preval\u00eancia do tratamento indicado, sem consentimento livre e esclarecido, em casos de risco de morte e de urg\u00eancia e emerg\u00eancia com risco relevante \u00e0 sa\u00fade. A Resolu\u00e7\u00e3o estabelece ainda que havendo discord\u00e2ncia insuper\u00e1vel entre o m\u00e9dico e o representante, assistente legal ou familiares do paciente quanto \u00e0 terap\u00eautica proposta, ele deve comunicar o fato \u00e0s autoridades competentes (Minist\u00e9rio P\u00fablico, Pol\u00edcia, Conselho Tutelar etc.), visando o melhor interesse do paciente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Em que situa\u00e7\u00f5es o m\u00e9dico pode n\u00e3o acatar a chamada recusa terap\u00eautica manifestada por um paciente?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA &#8211; A Resolu\u00e7\u00e3o 2.232\/2019 autoriza o m\u00e9dico a rejeitar a recusa terap\u00eautica nos casos definidos como abuso de direito, devendo ele, o m\u00e9dico, comunicar o fato ao diretor t\u00e9cnico do estabelecimento de sa\u00fade para a tomada das provid\u00eancias necess\u00e1rias visando assegurar o tratamento proposto. A Resolu\u00e7\u00e3o regulamenta a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia como direito do m\u00e9dico de se abster do atendimento diante da recusa terap\u00eautica do paciente. Na obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia o m\u00e9dico, eticamente, deixa de realizar condutas que, embora permitidas por lei, s\u00e3o contr\u00e1rias aos ditames de sua consci\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como fica essa norma em casos de procedimentos de urg\u00eancia e emerg\u00eancia?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA &#8211; A Resolu\u00e7\u00e3o 2.232\/2019 ressalva que em casos de urg\u00eancia e emerg\u00eancia na aus\u00eancia de outro m\u00e9dico e quando a recusa em realizar o tratamento trouxer danos previs\u00edveis \u00e0 sa\u00fade do paciente, a rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser interrompida por obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, devendo o profissional adotar o tratamento indicado, independentemente da recusa terap\u00eautica. A Resolu\u00e7\u00e3o determina, ainda, que em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e emerg\u00eancia que caracterizem iminente perigo de morte o m\u00e9dico deve adotar todas as medidas necess\u00e1rias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terap\u00eautica, o que n\u00e3o significa um retorno ao paternalismo m\u00e9dico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>H\u00e1 pessoas que afirmam que a Resolu\u00e7\u00e3o 2.232\/2019 n\u00e3o considera a vontade da m\u00e3e na recusa de um tratamento. Isso \u00e9 verdade?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 N\u00e3o, isso n\u00e3o procede. Em primeiro lugar, deve ser lembrado que essa Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi elaborada e aprovada com foco na sa\u00fade materna. Como j\u00e1 dissemos anteriormente seu objetivo foi esclarecer a possibilidade do direito de recusa \u00e0 terap\u00eautica proposta ao paciente maior de idade, capaz, l\u00facido, orientado e consciente, no momento da decis\u00e3o, em tratamento eletivo. Ou seja, deixa claro, do ponto de vista normativo, que o direito \u00e0 recusa terap\u00eautica deve ser respeitado pelo m\u00e9dico, que obrigatoriamente deve informar ao paciente os riscos e as consequ\u00eancias previs\u00edveis da sua decis\u00e3o, podendo propor outro tratamento dispon\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Mas como fica a situa\u00e7\u00e3o de mulheres gr\u00e1vidas? O que a Resolu\u00e7\u00e3o 2.232 diz a esse respeito?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA &#8211; No em seu artigo 5\u00ba, a norma informa que a recusa terap\u00eautica n\u00e3o deve ser aceita pelo m\u00e9dico quando caracterizar abuso de direito. Isso ocorre porque nesse tipo de situa\u00e7\u00e3o a recusa terap\u00eautica pode colocar em risco a sa\u00fade de terceiros ou impedir o tratamento de doen\u00e7a transmiss\u00edvel ou de qualquer outra condi\u00e7\u00e3o semelhante que exponha a popula\u00e7\u00e3o a risco de contamina\u00e7\u00e3o. No caso, a recusa terap\u00eautica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do bin\u00f4mio m\u00e3e\/feto, podendo o ato de vontade da m\u00e3e caracterizar abuso de direito dela em rela\u00e7\u00e3o ao feto. Vejamos o seguinte exemplo: uma gestante que se recusa a se submeter a uma cesariana, sendo que o bebe est\u00e1 pronto para nascer e em sofrimento fetal. Nesta situa\u00e7\u00e3o, o m\u00e9dico tem a possibilidade de n\u00e3o aceitar a recusa terap\u00eautica, pois sua decis\u00e3o pode representar a morte da crian\u00e7a e at\u00e9 da paciente. Por\u00e9m, isso n\u00e3o significa que o ato ser\u00e1 feito \u00e0 for\u00e7a, mas o m\u00e9dico ter\u00e1 o direito de acionar as autoridades competentes para que tomem as devidas provid\u00eancias. Sem essa resolu\u00e7\u00e3o, o ato de acionar as autoridades \u2013 na imin\u00eancia de risco de morte \u2013 seria considerado quebra do sigilo m\u00e9dico, com consequ\u00eancias negativas para o profissional.<\/p>\n<p><strong>Ao dar um tratamento diferenciado \u00e0 situa\u00e7\u00e3o da mulher gr\u00e1vida, essa Resolu\u00e7\u00e3o contribui com a desigualdade na popula\u00e7\u00e3o?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 N\u00e3o, isso n\u00e3o \u00e9 verdade. Entende-se que o princ\u00edpio da igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, dentro desse princ\u00edpio constitucional, tratar igualmente pessoas diferentes, em situa\u00e7\u00f5es diferentes. Haveria ofensa ao princ\u00edpio da igualdade o tratamento desigual entre duas gestantes em condi\u00e7\u00f5es semelhantes. Mas n\u00e3o identificamos inconstitucionalidade em considerar abuso de poder a recusa terap\u00eautica materna em realizar um procedimento que afastar\u00e1 o perigo \u00e0 vida do filho. A situa\u00e7\u00e3o paradigma, que permite compara\u00e7\u00e3o aproximada com essa, \u00e9 a dos pais que se recusam a autorizar ou a permitir o tratamento de uma crian\u00e7a, expondo-a a perigo, retirando-a do hospital sem alta m\u00e9dica. O exemplo atual mais vis\u00edvel de recusa terap\u00eautica dos pais \u00e9 a recusa vacinal. Mas h\u00e1 precedentes nacionais e estrangeiros de interven\u00e7\u00e3o judicial em situa\u00e7\u00f5es semelhantes, todas decididas em favor do melhor interesse da crian\u00e7a. Em nenhuma dessas situa\u00e7\u00f5es a Resolu\u00e7\u00e3o recomenda que o m\u00e9dico assistente realize o procedimento \u00e0 for\u00e7a, tampouco avan\u00e7a em equiparar, legalmente, o nascituro a uma crian\u00e7a nascida. Mas, eticamente, o feto tamb\u00e9m \u00e9 um paciente. O pr\u00e9-natal \u00e9 feito no interesse da sa\u00fade e da vida da m\u00e3e e do filho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como o m\u00e9dico dever\u00e1 agir em caso de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia diante de uma situa\u00e7\u00e3o de recusa terap\u00eautica?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 \u00c9 necess\u00e1rio ressaltar que, excetuados os casos de risco iminente de morte, ressalvados na legisla\u00e7\u00e3o em geral e na pr\u00f3pria Resolu\u00e7\u00e3o, o m\u00e9dico n\u00e3o poder\u00e1 fazer qualquer procedimento sem contar com uma determina\u00e7\u00e3o legal pr\u00e9via. Ou seja, ao identificar a situa\u00e7\u00e3o, ele deve comunicar o fato \u00e0s autoridades competentes, transferindo a elas a decis\u00e3o, que ser\u00e1, inexoravelmente, tomada por um Juiz, a \u00fanica autoridade constitucional com poderes para retirar ou suspender direitos fundamentais. Se o Juiz, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, entender que \u00e9 caso de n\u00e3o se realizar o procedimento, a quest\u00e3o estar\u00e1 decidida no plano jur\u00eddico, sendo que a orienta\u00e7\u00e3o de como proceder ser\u00e1 comunicada ao m\u00e9dico e ao hospital. Antes disso, o m\u00e9dico n\u00e3o pode se omitir diante do risco ao feto por recusa terap\u00eautica da m\u00e3e. Ressalte-se que a obriga\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico para com a m\u00e3e e, tamb\u00e9m, o feto, \u00e9 \u00e9tica. Ambos s\u00e3o pacientes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O que s\u00e3o as &#8220;situa\u00e7\u00f5es de risco relevante \u00e0 sa\u00fade&#8221;, dispostas no artigo 3\u00ba da referida Resolu\u00e7\u00e3o 2.232?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA &#8211; Risco \u00e9 evento futuro, \u00e9 a &#8220;possibilidade de perigo&#8221;. Situa\u00e7\u00f5es de risco relevante \u00e0 sa\u00fade s\u00e3o aquelas que, na evolu\u00e7\u00e3o do quadro, ao qual se op\u00f4s a recusa a terap\u00eautica indicada, apresentam a possibilidade de comprometimento do &#8220;estado de equil\u00edbrio din\u00e2mico entre o organismo e seu ambiente, o qual mant\u00e9m as caracter\u00edsticas estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pela Resolu\u00e7\u00e3o 2.232, h\u00e1 a possibilidade de o m\u00e9dico discordar de um pedido de se fazer uma terap\u00eautica? Nesses casos, o m\u00e9dico pode se utilizar da obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia ou dever\u00e1 cumprir o solicitado pelo paciente?<\/strong><br \/>\nResposta &#8211; A obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia \u00e9 um direito do m\u00e9dico ante a posi\u00e7\u00e3o do paciente, aplic\u00e1vel quando se imp\u00f5e um fazer ou um n\u00e3o fazer contr\u00e1rios \u00e0 sua consci\u00eancia. A posi\u00e7\u00e3o do m\u00e9dico, nesse caso, \u00e9 a mesma que consta do \u00a72\u00ba, do art. 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CFM 1995\/2012. Naquele trecho, est\u00e1 previsto que \u201co m\u00e9dico deixar\u00e1 de levar em considera\u00e7\u00e3o as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua an\u00e1lise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica.&#8221; Assim, a a\u00e7\u00e3o e a omiss\u00e3o contr\u00e1rias \u00e0s boas pr\u00e1ticas m\u00e9dicas, por imposi\u00e7\u00e3o do paciente, autorizam a ruptura da rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente por obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, desde que o m\u00e9dico assegure a assist\u00eancia nos termos previstos na Resolu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que outro m\u00e9dico, sem a mesma obje\u00e7\u00e3o, assuma a assist\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Se a paciente for mulher e gestante em estado vegetativo persistente, mas com diretiva antecipada na qual recusava procedimentos invasivos (por exemplo, nutri\u00e7\u00e3o e hidrata\u00e7\u00e3o), \u00e9 dever do m\u00e9dico realizar os procedimentos com a finalidade manter a vida biol\u00f3gica da paciente afim de proporcionar a continuidade da gesta\u00e7\u00e3o?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA &#8211; Nem toda recusa terap\u00eautica da m\u00e3e caracteriza abuso de poder em desfavor do nascituro. A Resolu\u00e7\u00e3o diz &#8220;pode&#8221;, ou seja, depende do caso concreto, real. Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o se deve rotular situa\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas como abusivas; e se n\u00e3o s\u00e3o abusivas, a recusa terap\u00eautica deve ser acolhida nos termos do art. 13 da Resolu\u00e7\u00e3o. Quando h\u00e1 abuso de poder, instaura-se um conflito de interesses (de direitos e de expectativa de direitos) de dois pacientes, designados na Resolu\u00e7\u00e3o pelo bin\u00f4mio m\u00e3e\/feto. A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o avan\u00e7a uma posi\u00e7\u00e3o sobre o status jur\u00eddico do nascituro, contudo, reconhece que, para o m\u00e9dico, no pr\u00e9-natal, o feto tamb\u00e9m \u00e9 um paciente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Nesses casos, o tratamento preconizado poder\u00e1 ser realizado \u00e0 for\u00e7a pelo m\u00e9dico?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 N\u00e3o. A recusa terap\u00eautica, com abuso de poder materno, n\u00e3o autoriza o m\u00e9dico a realizar o tratamento indicado \u00e0 for\u00e7a. Como j\u00e1 dissemos, nenhum caso de abuso de poder ser\u00e1 resolvido \u00e0 for\u00e7a, pelo m\u00e9dico, mas legitimar\u00e1 a quebra do sigilo para comunicar o fato \u00e0s autoridades elencadas na Resolu\u00e7\u00e3o, salvo em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e emerg\u00eancia que caracterizarem iminente perigo de morte, em que o m\u00e9dico deve adotar todas as medidas necess\u00e1rias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terap\u00eautica. Por exemplo: uma gr\u00e1vida, com feto vi\u00e1vel, sofre um acidente, com risco iminente de morte. Por\u00e9m, nas suas diretivas antecipadas, ela se op\u00f4s ao parto cesariano. Posto que n\u00e3o h\u00e1 como se realizar parto vaginal nesse caso, qual \u00e9 o papel esperado do m\u00e9dico: &#8211; fazer uma cesariana de emerg\u00eancia e salvar o feto ou cumprir a vontade da m\u00e3e de deix\u00e1-lo morrer? Dando continuidade a partir do mesmo caso anterior: a mesma m\u00e3e entra em morte encef\u00e1lica. M\u00e9dica e juridicamente, est\u00e1 morta. N\u00e3o falaremos de diretivas antecipadas de vontade para n\u00e3o viabilizar discuss\u00f5es acad\u00eamicas. Mas ela deixou documento escrito, um codicilo, por exemplo, em que n\u00e3o aceita a realiza\u00e7\u00e3o de cesariana para salvar o filho, que pretende &#8220;levar&#8221; consigo. Os familiares pedem o cumprimento da disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade. Indaga-se: qual \u00e9 o papel do m\u00e9dico? Deixar o feto morrer e cumprir a decis\u00e3o da m\u00e3e ou salv\u00e1-lo com uma cesariana?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O preconizado pela Resolu\u00e7\u00e3o j\u00e1 existe em normas de outros pa\u00edses?<\/strong><br \/>\nRESPOSTA \u2013 Sim, h\u00e1 alguns paralelos. Anote-se que algumas solu\u00e7\u00f5es preconizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o t\u00eam inspira\u00e7\u00e3o em modelos estrangeiros, perfeitamente compat\u00edveis com o sistema jur\u00eddico brasileiro. Uma dessas solu\u00e7\u00f5es \u00e9 conhecida como conflito de deveres, prevista no artigo 36.\u00ba do C\u00f3digo Penal portugu\u00eas. O texto diz que \u201cn\u00e3o \u00e9 il\u00edcito o fato de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jur\u00eddicos ou de ordens leg\u00edtimas da autoridade, satisfizer dever ou ordem de valor igual ou superior ao do dever ou ordem que sacrificar. (&#8230;)&#8221;. Nesse caso, a Resolu\u00e7\u00e3o tem o paciente como essa &#8220;autoridade&#8221; \u00e9tica e moral, sujeita, contudo, a ter algumas ordens, ainda que leg\u00edtimas, descumpridas para satisfazer um dever igual ou superior, a depender do caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Medicina (CFM)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quarta-feira (2), uma s\u00e9rie de esclarecimentos, em formato de perguntas e respostas, sobre a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.232\/19, que estabelece normas \u00e9ticas para a recusa terap\u00eautica por pacientes e obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia na rela\u00e7\u00e3o m\u00e9dico-paciente. 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