{"id":57526,"date":"2021-02-03T11:00:58","date_gmt":"2021-02-03T14:00:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.simepe.com.br\/novo\/?p=57526"},"modified":"2021-02-03T11:00:58","modified_gmt":"2021-02-03T14:00:58","slug":"empregador-pode-ou-nao-exigir-que-o-funcionario-tome-a-vacina-contra-a-covid-19-entenda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.simepe.com.br\/novo\/empregador-pode-ou-nao-exigir-que-o-funcionario-tome-a-vacina-contra-a-covid-19-entenda\/","title":{"rendered":"Empregador pode ou n\u00e3o exigir que o funcion\u00e1rio tome a vacina contra a Covid-19? Entenda"},"content":{"rendered":"<p><em>N\u00e3o h\u00e1 consenso entre especialistas sobre at\u00e9 que ponto as empresas podem obrigar os funcion\u00e1rios a se imunizar contra a Covid-19, apesar de o STF decidir que a vacina\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p>As empresas podem exigir que seus funcion\u00e1rios tomem vacina contra a Covid-19? E quem se negar pode sofrer puni\u00e7\u00f5es ou at\u00e9 ser demitido? Advogados especializados em direito do trabalho ouvidos pelo G1 divergem sobre a quest\u00e3o, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 uma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre o assunto.<\/p>\n<p><strong>N\u00e3o h\u00e1 consenso sobre a quest\u00e3o:<\/strong><\/p>\n<p>A favor da obrigatoriedade da vacina, advogados argumentam que:<br \/>\n&#8211;\u00a0 STF decidiu que \u00e9 obrigat\u00f3ria<br \/>\n&#8211; Empresas s\u00e3o respons\u00e1veis por garantir ambiente de trabalho seguro<br \/>\n&#8211; Trabalhador n\u00e3o vacinado pode colocar os demais em risco<br \/>\n<strong>Contra a obrigatoriedade, as justificativas s\u00e3o:<\/strong><br \/>\n&#8211; Ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer algo que n\u00e3o seja definido por lei<br \/>\n&#8211; Obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador<\/p>\n<p><strong>STF definiu obrigatoriedade<\/strong><br \/>\nEm dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina\u00e7\u00e3o contra a Covid-19 \u00e9 obrigat\u00f3ria e que san\u00e7\u00f5es podem ser estabelecidas contra quem n\u00e3o se imunizar. E que essas medidas devem ser implementadas pela Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios.<\/p>\n<ul>\n<li>Sua empresa vai voltar ao trabalho presencial? Veja direitos e deveres de funcion\u00e1rios e empregadores<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Empresa tem obriga\u00e7\u00e3o de garantir ambiente seguro<\/strong><br \/>\nRebeca Cardenas Bacchini, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que existe a possibilidade de o empregador determinar a vacina\u00e7\u00e3o dos empregados sob o argumento da sua responsabilidade em manter o ambiente de trabalho saud\u00e1vel e seguro, com base na Constitui\u00e7\u00e3o, que fixa como direito dos trabalhadores a &#8220;redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a&#8221;.<\/p>\n<p>&#8220;Desse direito subjetivo do trabalhador nasce o consequente dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho saud\u00e1vel e seguro&#8221;, diz. Al\u00e9m disso, segundo ela, a vacina\u00e7\u00e3o pode ser considerada como de interesse coletivo, o que justificaria, em tese, at\u00e9 a dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar. Isso porque o empregado n\u00e3o vacinado poderia colocar em risco a sa\u00fade dos demais trabalhadores e, portanto, seria dever do empregador o afastamento daquele funcion\u00e1rio para preservar o ambiente de trabalho e a sa\u00fade dos demais empregados, fazendo com que a liberdade individual n\u00e3o prevale\u00e7a sobre o interesse coletivo.<\/p>\n<p><strong>Argumentos contra<\/strong><br \/>\nParte dos advogados entende que os empregadores n\u00e3o poder\u00e3o exigir a vacina\u00e7\u00e3o dos trabalhadores. Segundo Rebeca Bacchini, a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m determina que ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, sen\u00e3o em virtude de lei, ou seja, o empregador n\u00e3o pode estabelecer essa regra sem que haja uma norma legal.<\/p>\n<p>&#8220;Apesar do argumento da preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da coletividade, enquanto n\u00e3o houver lei prevendo como requisito para manuten\u00e7\u00e3o ou admiss\u00e3o no emprego a vacina\u00e7\u00e3o contra o coronav\u00edrus, \u00e9 invi\u00e1vel a iniciativa do empregador de romper o v\u00ednculo, com ou sem justa causa. Com justa causa n\u00e3o seria poss\u00edvel, pois n\u00e3o haveria falta grave do empregado; sem justa causa n\u00e3o seria pratic\u00e1vel, pois a dispensa poderia ser considerada discriminat\u00f3ria e, portanto, abusiva&#8221;, afirma.<\/p>\n<p>Para a advogada, qualquer regra jur\u00eddica com restri\u00e7\u00e3o ao emprego deve ser criada unicamente pela Uni\u00e3o, que tem a compet\u00eancia exclusiva para legislar sobre o direito do trabalho. Logo, ainda que estados e munic\u00edpios criem regras para a vacina\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, o empregador n\u00e3o poder\u00e1 se basear nessas normas para justificar eventual dispensa de empregado que n\u00e3o se imunizar. Fernando de Almeida Prado, advogado, professor e s\u00f3cio do BFAP Advogados, considera que a empresa n\u00e3o pode desligar um funcion\u00e1rio por justa causa porque ele se recusou a tomar vacina, da mesma forma que n\u00e3o pode abrig\u00e1-lo a se imunizar.<\/p>\n<p>&#8220;Mesmo que o STF entenda que \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico vacinar todas as pessoas, n\u00e3o cabe \u00e0 empresa obrigar os seus funcion\u00e1rios a tomarem a vacina. O que ela pode, eventualmente, \u00e9 apontar para as autoridades p\u00fablicas que uma pessoa est\u00e1 se recusando e a\u00ed o problema \u00e9 da autoridade p\u00fablica e n\u00e3o da empresa, que n\u00e3o pode obrig\u00e1-lo a isso. Da mesma forma, n\u00e3o pode impedir a entrada de um colaborador por n\u00e3o ter tomado vacina&#8221;, diz.<br \/>\nDe acordo com ele, a empresa pode, caso alguns funcion\u00e1rios apresentem risco relacionado \u00e0 Covid-19, obrig\u00e1-los a trabalhar de um local que n\u00e3o seja a sede, pensando na sa\u00fade dos funcion\u00e1rios que est\u00e3o presentes. &#8220;\u00c9 comum que algumas empresas impe\u00e7am funcion\u00e1rios que tiveram contato com trabalhadores ou com qualquer pessoa que tenha Covid-19 de trabalhar fisicamente na sede&#8221;. Para Marilia Grespan, advogada da \u00e1rea trabalhista do escrit\u00f3rio Miguel Neto Advogados, a obrigatoriedade fere a livre escolha do colaborador e pode dar margem para processos trabalhistas. &#8220;Do ponto de vista empresarial, o risco ainda \u00e9 alto. A tend\u00eancia hoje \u00e9 orientar os trabalhadores, fazer campanhas internas&#8221;, afirma.<\/p>\n<p><strong>Argumentos a favor<\/strong><\/p>\n<p>Alguns advogados ouvidos pelo G1, no entanto, veem como uma possibilidade o empregado ser demitido por se recusar tomar a vacina. Flavio Aldred Ramacciotti, s\u00f3cio da \u00e1rea trabalhista de Chediak Advogados, com a decis\u00e3o do STF determinando a obrigatoriedade da vacina, a empresa poder\u00e1 exigir isso dos empregados. &#8220;Mas a quest\u00e3o \u00e9 controversa e dever\u00e1 ser resolvida com bom senso e \u00e0 luz de cada caso espec\u00edfico&#8221;, opina.<\/p>\n<p>Daniel Moreno, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Magalh\u00e3es &amp; Moreno Advogados, aponta que a tend\u00eancia \u00e9 que as empresas tomem atitudes restritivas n\u00e3o apenas por conta da sa\u00fade dos funcion\u00e1rios, mas por raz\u00f5es econ\u00f4micas. &#8220;A legisla\u00e7\u00e3o atual n\u00e3o traz uma solu\u00e7\u00e3o para o problema. Assim, entendo que cada caso deve ser analisado individualmente&#8221;, diz. Para Rafael Camargo Felisbino, advogado e especialista em direito e processo do trabalho, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, j\u00e1 que estar\u00e1 colocando a sa\u00fade de todos os colegas em risco.<\/p>\n<p>&#8220;Al\u00e9m disso, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o da empresa zelar pelo ambiente e pela sa\u00fade de seus empregados. Mas \u00e9 recomend\u00e1vel que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas. Ou que a justa causa seja precedida de uma advert\u00eancia ou suspens\u00e3o, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em quest\u00e3o tiver um hist\u00f3rico bom na empresa&#8221;, opina.<br \/>\nNa opini\u00e3o de Andr\u00e9 Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, o empregado que se recusar a tomar a vacina poder\u00e1 ser impedido de entrar na empresa e, at\u00e9 mesmo, ser dispensado por justa causa.<\/p>\n<p>&#8220;Se a empresa inseriu em seu regulamento empresarial regras sobre ades\u00e3o \u00e0 campanha de vacina\u00e7\u00e3o da Covid-19, cabe aos empregados observarem as normas de seguran\u00e7a e medicina do trabalho. Caso o empregado se recuse a tomar a vacina, poder\u00e1 ser impedido de entrar na empresa. Al\u00e9m disso, poder\u00e1 ser advertido ou suspenso do trabalho. Caso ele insista na recusa, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o das penas disciplinares, poder\u00e1 ser dispensado por justa causa&#8221;, alerta. Bianca Canzi, advogada trabalhista do escrit\u00f3rio Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que ainda n\u00e3o h\u00e1 um entendimento jurisprudencial e nenhuma lei.<\/p>\n<p>&#8220;Por\u00e9m, a empresa poder\u00e1 demitir ou afastar o funcion\u00e1rio, pois entendo que a vacina far\u00e1 parte das regras de preven\u00e7\u00e3o&#8221;, diz. Fabio Chong, s\u00f3cio da \u00e1rea trabalhista do L.O Baptista Advogados, afirma que, considerando o cuidado coletivo, as empresas poder\u00e3o ganhar for\u00e7a na quest\u00e3o da obrigatoriedade, j\u00e1 que a decis\u00e3o de tomar ou n\u00e3o a vacina n\u00e3o prejudicar\u00e1 apenas a pessoa em quest\u00e3o, mas todos que est\u00e3o no mesmo ambiente. &#8220;Com a decis\u00e3o favor\u00e1vel do Supremo, est\u00e1 fortalecida a decis\u00e3o de as empresas imporem a obrigatoriedade da imuniza\u00e7\u00e3o. Considerando que a companhia tem a obriga\u00e7\u00e3o de zelar pelo ambiente de trabalho saud\u00e1vel, eu acredito que seja razo\u00e1vel essa decis\u00e3o pensando no bem coletivo&#8221;, diz.<\/p>\n<p><strong>Exig\u00eancia de comprovante<\/strong><\/p>\n<p>Para Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e s\u00f3cia do escrit\u00f3rio BDB Advogados, a obrigatoriedade definida pelo Estado permite que as empresas exijam comprovantes de vacina\u00e7\u00e3o aos seus empregados. &#8220;A Norma Regulamentadora 9 do Minist\u00e9rio da Economia, por sua vez, atribui ao empregador a responsabilidade pela sa\u00fade dos trabalhadores. Se \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saud\u00e1vel, as empresas podem restringir a circula\u00e7\u00e3o em seu ambiente de pessoas n\u00e3o imunizadas e a sua desobedi\u00eancia pode gerar demiss\u00e3o&#8221;, diz. Flavio Aldred Ramacciotti e Bianca Canzi tamb\u00e9m consideram que a empresa poder\u00e1 exigir o comprovante do funcion\u00e1rio.<\/p>\n<p>&#8220;A vacina ter\u00e1 que ser considerada obrigat\u00f3ria pelo poder p\u00fablico. Por\u00e9m, entendo que as empresas poder\u00e3o ter seu pr\u00f3prio controle. Por se tratar de uma pandemia e na hip\u00f3tese de a vacina\u00e7\u00e3o ser considerada obrigat\u00f3ria, a empresa poder\u00e1 exigir o comprovante do funcion\u00e1rio&#8221;, diz Bianca Canzi.<\/p>\n<p>Fonte: G1<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>N\u00e3o h\u00e1 consenso entre especialistas sobre at\u00e9 que ponto as empresas podem obrigar os funcion\u00e1rios a se imunizar contra a Covid-19, apesar de o STF decidir que a vacina\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria. As empresas podem exigir que seus funcion\u00e1rios tomem vacina contra a Covid-19? E quem se negar pode sofrer puni\u00e7\u00f5es ou at\u00e9 ser demitido? 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