Cremepe suspende interdição ética do SAMU-Petrolina

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco determinou, através da Resolução n. 13/2012, a suspensão da interdição ética do SAMU-Petrolina. A medida foi tomada após o envio do ofício GAB-SMS- nº 1498/2012, do Município de Petrolina, onde apresenta escala de médicos para prestaão dos serviços do SAMU-Petrolina para os meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013.

Clique aqui e veja a resolução do Cremepe na íntegra.

SUSPENSÃO DA INTERDIÇÃO ÉTICA DO SAMU DE PETROLINA

Publicada em: 21/12/2012 Adicionado por: Joelli Azevedo

RESOLUÇÃO CREMEPE n.º 13/2012

EMENTA: Determina a suspensão da Interdição Ética do SAMU – PETROLINA (Resolução CREMEPE 11/2012).

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que este Conselho é um órgão supervisor e disciplinador da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 2º e 15, “d”, “g”, “h’ e “j”, da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o Art. 15, “h”, da Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE PETROLINA enviou Ofício GAB-SMS- nº 1498/2012, onde apresenta escala de médicos para prestação dos serviços do SAMU PETROLINA para os meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO DA INTERDIÇÃO ÉTICA DO EXERCÍCIO DA MEDICINA NO SAMU – PETROLINA POR MEIO DA RESOLUÇÃO CREMEPE 11/2012, em face do cumprimento das determinações do CREMEPE.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

Recife, 21 de dezembro de 2012.

Helena Maria Carneiro Leão

Presidente do CREMEPE

 

 

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