Não existe permissão

Em entrevista ao Diario de Pernambuco, o presidente em exercício da ANS, André Longo, informou que os atuais contratos não permitem que seja feita a cobrança de honorários fora do plano de saúde. “Se o médico está credenciado na operadora não está explícito no contrato que ele pode cobrar os honorários. A regulação também não deixa expressa que a gestante poderá escolher o médico que ela quiser para o parto.”

Longo esclareceu que a relação entre a gestante e o obstetra é uma relação privada. Caso receba uma reclamação da paciente sobre a cobrança extra de honorário para o parto, a ANS poderá aplicar multa na operadora. Ele citou o exemplo da Unimed de Belo Horizonte, que foi denunciada sobre a cobrança extra e notificou o médico cooperado para devolver o valor à gestante. “As operadoras têm que garantir a rede de obstetrícia prometida no contrato. Não vamos deixar as gestantes reféns de uma situação que não é a ideal.”

A presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Helena Carneiro Leão, disse que a decisão do CFM é o caminho para uma nova contratualização entre os obstetras e as operadoras. Segundo ela, falta valorização e remuneração adequadas ao médico de plano de saúde. “Deve haver uma mudança nos contratos para deixar claro o que é pré-natal e o que é a assistência ao parto.” Segundo ela, hoje existe o desequilíbrio entre a oferta e a procura de profissionais da área básica de saúde no mercado de planos de saúde, entre eles os obstetras. (R.F.)

Fonte: Diario de Pernambuco

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