A RDC 30 da Anvisa com as novas normas para o protetor solar estão em vigor desde 2012. Em Pernambuco, a rede de farmácias de manipulação Pharmapele já incorporou as exigências do órgão regulador na produção e nos rótulos das linhas de protetor solar (facial e corporal). “Nossas linhas de protetor solar estão enquadradas como cosméticos grau dois, o que garante a eficácia e a segurança na proteção solar”, diz a farmacêutica Fabíola Lima, gerente do departamento técnico da Pharmapele.
Para a farmacêutica, as novas regras da Anvisa trazem maior segurança aos filtros solares, alinham os produtos fabricados no Brasil aos parâmetros dos países do Mercosul, além de orientar o consumidor quanto ao uso adequado do produto. Fabíola destaca o novo formato da rotulagem com as informações corretas para o consumidor avaliar a eficácia do protetor solar.
Os órgãos de defesa do consumidor consideram importantes as mudanças na rotulagem. “Os rótulos têm que deixar claro a diferença entre o bloqueador e o protetor solar para não induzir o consumidor ao erro”, comenta Carlos Thadeu de Oliveira, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ele completa: “As pessoas negligenciam com os cuidados. O resultado é o crescimento do câncer de pele no país”.
Tem razão. Pesquisa realizada em 2011 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comprovou que 59,85% das pessoas se expõem à luz solar sem qualquer proteção. Apenas 34,31% dos entrevistados usam protetor solar. Os homens negligenciam mais do que as mulheres nos cuidados com os raios solares. Apenas 15,13% do público masculino aplica o produto contra 49,03% da turma feminina.
A estudante Ariadne Vieira, 18 anos, incorporou cedo o hábito de usar o protetor solar. “Eu sei a importância de prevenir contra o câncer de pele. No dia a dia eu uso o fator 50 no rosto e o fator 30 no corpo”. Ela coloca em prática a recomendação dos dermatologistas. “Sei que é preciso reaplicar o protetor solar para garantir que estou protegida”. (R.F.)
Fonte: Diario de Pernambuco



