Migração pesa mais no bolso

Você tem o plano de saúde há anos e nunca sofreu problemas no atendimento. Gradativamente, a rede credenciada começa a diminuir e, de repente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a portabilidade especial extraordinária, porque a operadora deixará de existir no mercado. Dos mais de 1,5 milhão de beneficiários de planos privados de assistência médica em Pernambuco, pelo me­nos 60 mil estão passando por isso.

Neste montante, estão Dayse Borges, 49, e Ítalo Soares, 26. Os dois são clientes da Real Saúde, mas até 26 de março precisarão migrar para um novo plano de saú­de. O problema, segundo os dois, está sendo sentido no bolso. Como a Real oferecia planos mais acessíveis, está difícil encontrar outra empresa que tenha os mesmos preços.

“O custo mensal com o plano de saúde para toda a minha família é de R$ 463,69. Agora, apenas para mim, as duas opções sugeridas pela ANS custam R$ R$ 507,64 e R$ 1.286,82”, reclama Dayse. O plano familiar da Real também atende ao seu marido, Jorge Borges, 58, e sua filha, Suellen Borges, 25. “Já prestei queixa na ANS do Rio de Janeiro, que disse que iria verificar o absurdo nesses preços”, conta.

Já Ítalo, apesar de ainda não ter feito a simulação de novos planos, já vem tendo dores de cabeça, porque sabe que pagará mais. No seu contrato junto à Real Saúde, paga, por mês, R$ 113,04. “Não sei ainda para qual plano irei migrar, mas estou ciente de que os preços estão absurdos. Por isso, dependendo dos valores que sejam apresentados, vou optar por ficar apenas com o plano que é oferecido na empresa”, admite. Desde outubro, ele tenta autorização para realizar uma cirurgia de osteotomia maxilar, mas não consegue autorização. “Vamos ver se no novo plano será possível”, diz, confiante.

RESOLUÇÕES
Segundo as Resoluções Operacionais (RO) n° 1.352/2013 e 1.353/2013, através das quais a ANS possibilitou a todos os usuários das operadoras Real Saúde e Recife Meridional o exercício da portabilidade extraordinária, os preços máximos dos planos que receberão estes beneficiários não podem ultrapassar 30% do valor pago no plano de origem. “O problema é que a operadora não é obrigada a criar um plano dentro desta faixa de preço, assim como o consumidor não pode exigir que as novas operadoras baixem o preço para atendê-lo”, explica o co-fun­dador do Instituto Apo­lo em Defesa da Vida e da Saúde (IADV), Diogo Santos.

Na opinião de Santos, a ANS determina uma RO que nem ela pode fiscalizar, pois sabe que na prática não funciona. “Para continuar com plano de saúde, infelizmente, é preciso se adequar a nova realidade”, comenta. Apesar disso, o co-fundador do IADV diz que é preciso ter parcimônia na hora de escolher a empresa que irá migrar, para não correr o risco de “trocar seis por meia dúzia”.

“A principal informação é o índice de reclamações de consumidores, disponível no site da ANS. Lá será possível saber se o plano está acima da média de reclamações dos usuários, em relação a outras operadoras de mesmo porte”, afirma Diogo. O site da ANS é o www.ans.org.br. A informação em questão está disponível no link “Planos de Saúde e Operadoras/Informações e Avaliações das Operadoras.

Fonte: Folha de Pernambuco

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