Qualicorp é denunciada por cobrança de taxa

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec) entrou com uma ação coletiva na Justiça do Distrito Federal para barrar a cobrança da taxa de cadastramento e implantação pela Qualicorp Administradora de Benefícios S/A . A empresa atua na gestão de planos coletivos das maiores operadoras do setor. A iniciativa do Ibedec foi motivada por queixas dos usuários que se sentiram lesados pelo pagamento da tarifa, cujo preço médio é R$ 921,93. Consumidores de todo o país que se sentirem prejudicados podem aderir à ação coletiva.

Além de pedir a suspensão da taxa, o Ibedec quer a devolução dos valores cobrados pela Qualicorp, nos últimos cinco anos, aos clientes e a aplicação de uma multa cujo valor pode variar entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. De acordo com José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, a tarifa é abusiva e ilegal pois afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não há serviço prestado pela Qualicorp para exigir o pagamento da taxa”.

Tardin explica que a tarifa é aplicada para cobrir o exame de perícia médica quando o consumidor assina o contrato para entrar no plano de saúde. Segundo ele, se o usuário for aprovado no exame, a taxa é mantida. Se for rejeitado pela operadora, o valor é devolvido. Acrescenta que o Ibedec identificou planos de saúde cuja primeira parcela paga pelo cliente é destinada para cobrir a taxa de corretagem. Segundo ele, esse tipo de procedimento é proibido por lei.

A ação coletiva foi apresentada à Justiça estadual do Distrito Federal, mas os consumidores de outros estados podem ser beneficiados. Basta encaminhar cópia do RG e do CPF, além do documento comprovando que pagou a taxa à Qualicorp para o endereço eletrônico consumidor@ibedec.org.br . A adesão pode ser feita de imediato ou quando a Justiça se pronunciar através de sentença.

Karla Guerra, coordenadora jurídica da Associação de Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps), concorda com a abusividade da taxa. “A perícia é um encargo da empresa. Além disso, a lei dos planos de saúde proíbe que a operadora negue a inserção do usuário sem motivo específico”. Segundo ela, a Aduseps tem restrições à atuação da Qualicorp, porque encarece o preço do plano e confunde o consumidor nas negativas de procedimentos e reajuste da mensalidade.

Procurada pelo Diario a Qualicorp esclareceu “que não recebe qualquer importância relacionada à taxa de cadastramento e implantação decorrente da comercialização de planosde saúde, sendo facultado o recebimento desta taxa pelo consultor que realizou a venda”. A empresa acrescentou que “a referida taxa tem previsão contratual e é autorizada pela entidade de classe que representa o consumidor, não havendo qualquer proibição regulatória ou impedimento legal para sua prática.” A Agência Nacional de Saúde (ANS) respondeu através de nota que “as administradoras de benefícios prestam serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde, portanto são intermediárias entre os beneficiários e as operadoras de planos de saúde”. Segundo a nota, “a cobrança desta taxa tem o objetivo de remunerá-las por um serviço prestado à pessoa jurídica contratante”.

Fonte: Diario de Pernambuco

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