Por Gilberto Prazeres
Editor do Blog da Folha
A reação agressiva exibida pelos médicos cearenses em protesto à chegada, através do Programa Mais Médicos, de seus colegas oriundos de Cuba acabou colocando em segundo plano a discussão sobre a constituicionalidade da importação desses profissionais. A iniciativa é considerada ilegal para uma parte dos especialistas em Direito Trabalhista, que destacam que a Medida Provisória 621/2013 cria uma situação inédita e passível de contestação, já que entraria em conflito com as normas que estabelecemos critérios para a contratação de pessoal para o exercício do serviço público.
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Remuneração gera dúvidas
Como os contratos de trabalho desses profissionais não são regidos pela CLT nem pelo regime estatutário, não haveria uma segurança jurídica para a garantia dos vínculos trabalhistas dos médicos em questão. O advogado trabalhista e previdenciário Ney Araújo classifica como “estranho” o formato escolhido pelo Governo Federal para a celebração dos contratos com os médicos intercambistas, sobretudo os vindos de Cuba. O jurista analisa que, nesses casos, há uma quebra de princípios que norteiam a prestação do serviço público, abrindo-se um cenário de distinção entre esses profissionais e seus colegas brasileiros.
Os médicos cubanos não terão a mesma remuneração destinada aos oriundos de outros países e exercerão sua atividade em condições mais adversas. “Está sendo quebrado o princípio da isonomia, da igualdade e até mesmo da dignidade”, destaca. Contudo, é justamente esse gasto menor com os intercambistas cubanos que permitiu a contratação de um grande volume de médicos pelo Governo Federal. Profissionais da área da saúde de outros países, como do Canadá ou da Inglaterra, recebem remunerações bem superiores e não foram atraídos pelo programa brasileiro.
Antes de fechar convênio com Cuba, o Brasil só tinha conseguido “seduzir” pouco mais de 600 profissionais de outras nacionalidades. O constitucionalista Clemerson Merlin Clève ainda assegura que o baixo custo com a contratação de cubanos não implica ilegalidade ou inconstitucionalidade. O jurista pontua que o acordo sendo celebrado por meio de uma entidade internacional, a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), vinculada à ONU, e para prestação de serviço por tempo definido não pode ser comparado com as contratações regulares realizadas no País. “Referidos médicos, trabalhando em situação emergencial, remunerados pelo Estado de origem, não se submetem à legislação trabalhista brasileira”, assegura.
Fonte: Blog da Folha



