Câncer: prazo deve mudar

Determinação de que o tratamento tem de começar em 60 dias altera regras e preocupa especialistas

Para tentar cumprir a lei que estabeleceu prazo máximo de 60 dias entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento, o Ministério da Saúde modificará as regras que organizam o sistema de atendimento, estabelecidas na Portaria 741, de 2005. O texto com as alterações, elaborado discretamente por um grupo de trabalho da pasta, pegou especialistas da área de surpresa, ao ser publicado no Diário Oficial da União em agosto passado. Com o prazo para apresentar sugestões finalizado no último dia 13, profissionais de oncologia estão apreensivos com a redação final que o ministro Alexandre Padilha publicará em breve. O risco, segundo eles, é de grave retrocesso na assistência prestada ao paciente do Sistema Único da Saúde (SUS).

Uma das críticas veio da Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC). A entidade se posicionou contra dispositivo do texto apresentado pelo governo federal que dispensa o cirurgião oncológico da equipe das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacons) — hospitais menos completos que os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons). Juntos, Cacons e Unacons formam a rede de atendimento no país. “Não podemos entender porque colocar essa modificação no momento em que todas as grandes instituições de câncer no mundo mostram que, depois do estágio da doença, o segundo fator prognóstico é o cancerologista cirúrgico.
Uma cirurgia bem feita implica em maior chance de cura”, indigna-se Robson Freitas de
Moura, presidente da SBC.

Moura enxerga uma flexibilização inadequada na alteração das regras. “Não adianta diminuir as exigências só para cumprir a lei dos 60 dias, se a assistência oferecida
ficará pior”, diz.

Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Anderson Silvestrini concorda. Segundo ele, as modificações propostas pelo ministério farão com que o acesso a exames de imagem fundamentais para o tratamento se tornem mais restrito. “Abre de forma mais enfática a possibilidade de unidades de grande porte não terem determinados equipamentos, de poderem terceirizar alguns serviços, como endoscopoias, anatomia patológica, imunologia geral. Muitas vezes o médico precisa dos resultados para escolher a base do tratamento, medicamento e dosagem”, afirma o especialista.

(Correio Braziliense)

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