Decisão inédita da Justiça de Pernambuco garantiu ao estudante de eletroeletrônica Álvaro Cirino da Silva Júnior, de 19 anos, a cobertura pelo plano de saúde da criopreservação de sêmen, para ter filhos no futuro. Portador de linfoma de Hodgkin, o usuário da Unimed Recife vai entrar na terceira rodada de quimioterapia, tratamento que destrói as células reprodutoras e o tornará estéril. Com o laudo médico em mãos, ele teve o pedido negado pela operadora. Foi buscar no Judiciário a liminar que assegurou, ontem, a realização do procedimento. O congelamento de esperma abre uma janela para a fertilização in-vitro e Álvaro concretizar o desejo de ser pai.
A conquista foi comemorada pelo estudante e pela mãe, a comerciária Jaqueline Maria dos Santos, 43 anos. “Fiquei surpreso porque sabia que o processo seria difícil. Agora que fiz o procedimento estou contente. Com a quimioterapia eu não teria mais chances de ter filhos”, comenta Álvaro. “Hoje ele é jovem, mas no futuro poderá formar uma prole. Essa decisão é importante porque abre as portas para outras pessoas que passam pela mesma doença terem a esperança de procriar”, completa Jaqueline.
A ação judicial foi proposta pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco) no dia 20 de novembro. “Embora o tratamento não esteja no rol de cobertura dos planos de saúde, existe cláusula no contrato dele que assegura à proteção à prole e à família”, diz a advogada Izes Mendonça. A coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota, acrescenta que a Constituição Federal ( artigo 226) garante o direito à vida. Neste caso, o direito de Álvaro constituir uma família. Segundo ela, a decisão cria jurisprudência para outros casos semelhantes, inclusive de cobertura de inseminação artificial pelos planos de saúde.
A decisão da 8ª Vara de Justiça da Capital foi anunciada no dia 22 de novembro. Na sentença, o juiz Rafael de Menezes diz que “o fato de o procedimento não estar listado no rol previsto pela ANS não caracteriza motivação idônea, haja vista que este rol é meramente exemplificativo”. O magistrado determinou o cumprimento da liminar no prazo de três dias, diante da urgência de Álvaro iniciar a terceira fase da quimioterapia.
Fonte: Diario de Pernambuco



