Lei não garante a cobertura

A lei dos planos de saúde (Lei nº 9656) exclui a cobertura de inseminação artificial pelas operadoras. O Sistema Único de Saúde (SUS) também não garante o procedimento gratuito. O tratamento é caro e poderá custar mais de R$ 30 mil. No caso de congelamento de esperma e conservação do material o custo é superior a R$ 12 mil. “Eu trabalho como comerciária, já pago o plano de saúde de Álvaro com sacrifício. Não poderia pagar esse tratamento jamais”, argumenta Jaqueline Santos.

Em nota, a Unimed Recife informou que não nega atendimento de pleitos de usuários previstos no contrato, na lei ou na regulamentação da ANS. Segundo a operadora, a negativa é sempre fundamentada na legislação e cumpre as normas da regulação. Acrescentou que cumpre as liminares com interpretação divergente, mas se reserva o direito constitucional de defesa. A operadora evitou comentar o caso específico de Álvaro.

A ANS informou através de nota que a lei que regulamenta a saúde suplementar no país exclui o tema inseminação artificial da cobertura obrigatória dos planos de saúde. Esclareceu que a criopreservação de esperma é utilizada para armazenar o sêmen em um banco para uma futura fertilização in vitro. “Cabe destacar que o rol de procedimentos é uma lista mínima obrigatória, mas as operadoras podem incluir por iniciativa própria outros procedimentos”.

O rol de procedimentos vale para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A lista é revisada a cada dois anos pela ANS. A última atualização entrou em vigor no início deste ano. Segundo a ANS, vários procedimentos que podem diagnosticar e tratar a infertilidade estão cobertos pela lei.

Fonte : Diario de Pernambuco

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