A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluiu a regulamentação da Lei 13.3003 de 2014, que entrará em vigor no próximo dia 22. A partir da data, novas normas para os contratos entre planos de saúde e prestadoras de serviços passam a vigorar. Entre as mudanças, a que deve ser sentida de forma mais imediata pelos usuários é a substituição obrigatória de qualquer prestador de saúde por outro equivalente. Antes, a medida era válida apenas para serviços hospitalares e será ampliada para médicos, laboratórios e outros profissionais. “Nos casos de substituição, os usuários devem ser avisados com 30 dias de antecedência”, explicou a gerente de avaliação de qualidade setorial da ANS, Jacqueline Alves Torres. Ela lembrou que esse procedimento já deve ser adotado a partir do dia 22, com divulgação da mudança no site da empresa e no atendimento telefônico. Para os estabelecimentos de saúde, a regra da equivalência considera um mesmo tipo de estabelecimento e os serviços, conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). No caso dos profissionais, o critério de substituição é a habilitação profissional, não necessariamente a especialidade. Desse modo, um plano pode substituir um pediatra por um oftalmologista. “A operadora tem que fazer a troca conforme a necessidade da carteira d clientes. Esse procedimento será fiscalizado pela reguladora”, destacou Jacqueline A lei também torna obrigatória a existência de contrato formais entre os planos e seu prestadores de serviço, especificando os valores e critério para reajuste anual dos procedimentos. “É uma regulamentação aguardada pelos profissionais de saúde. Esperamos que as negociaçõe dos reajustes sejam baseadas na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHTM) que já permite o reajuste ética dos valores”, lembrou o presidente da comissão de honorários de Pernambuco do Sindicato dos Médicos (Simepe), Mário Fernando Lins. Sobre os reajustes, a lei prevê que o índice esteja previsto em contrato. “Se o contrato definir a livre negociação ela deve ser feita de janeiro março. Vencido o prazo, ANS determina o índice, que é baseado no Índice de Preço ao Consumidor Ampl (IPCA)”, explicou Jacqueline Alves. A maior previsibilidade dos reajustes e formalização dos contratos não devem trazer benefícios imediatos ao usuários, somente produzir mudanças para o consumido em médio e longo prazo, sinaliza Jacqueline. Na opinião da presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps) René Patriota, a lei é benéfica, mas “é necessária a fiscalização da ANS e dos órgãos d defesa do consumidor” par garantir sua efetividade. Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) as regulamentações são excessivas. “No atual cenário de escalada dos custo assistenciais, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são cruciais para estimular concorrência”, comentou entidade por meio de nota.
Fonte: Folha de Pernambuco



