As operadoras de saúde e prestadores de serviços devem adotar contratos com regras claras informando sobre a prestação de serviços, os tipos de coberturas e a remuneração dos prestadores da rede credenciada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem as novas exigências da contratualização e da substituição dos médicos, clínicas e laboratórios descredenciados. A partir do próximo dia 22, os planos de saúde deverão informar no mínimo com 30 dias de antecedência a mudança dos prestadores, além de garantirem a substituição do serviço no mesmo padrão de qualidade. O prazo de adaptação é de 12 meses.
O diretor-presidente da ANS, André Longo, disse que as mudanças na lei representam um avanço no marco regulatório do setor porque vai dar mais garantias ao prestador de serviços e trazer mais segurança para os 51 milhões de consumidores com planos de saúde no país. Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) três normativos que regulamentam a Lei Federal 13.003/2014. Uma das novidades é o reajuste dos honorários. Na maioria dos contratos entre operadoras e prestadores (médicos e clínicas) não está prevista a periodicidade e o índice de correção.
Segundo Longo, quando o contrato não trouxer o índice anual ou ficar estabelecida a falta de consenso entre as partes será fixado o índice de ANS para reajustar os honorários. O indexador adotado será o IPCA, que mede a inflação oficial do país. Ele acrescentou que nos próximos dois anos será desenvolvido pela agência, junto com os conselhos profissionais de medicina, um índice de qualificação de atenção à saúde para nortear o reajuste.
Outra novidade é a substituição dos prestadores descredenciados. A nova regra vale para as clínicas e os profissionais de consultórios isolados credenciados. O consumidor terá que ser comunicado pela operadora com antecedência de 30 dias via internet, ou Central de Atendimento. “É um ganho para o consumidor porque não havia a obrigatoriedade da substituição”, pontua Longo.
Saiba mais
Contratos
Os contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços devem ter regras claras sobre os tipos de serviços prestados, a definição de honorários e o índice anual dos reajustes Se não ficar estabelecido o índice anual de reajuste, deverá ser aplicado o índice da ANS, que é o IPCA. Os contratos antigos devem ser adaptados às novas regras.
Substituição
de prestadores de serviços (clínicas,médicos, laboratórios) O prestador descredenciado deverá ser substituido por outro equivalente O consumidor deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência, no mínimo, da substituição do prestador A substituição do prestador deverá ser feita dentro da mesma área geográfica.
Fonte: Diario de Pernambuco



