Lei isenta doador de sangue de pagar taxa em concurso público

A prefeitura de Cuiabá, no Mato Grosso, sancionou uma lei (5.901/2014) que isenta do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos municipais doadores de medula óssea e de sangue. A isenção será concedida a quem tiver doado sangue no mínimo três vezes num período de doze meses e a quem tiver doado medula óssea em até três meses antes da data de inscrição do certame. A norma determina ainda que os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública ficam obrigados a incluir a isenção nos editais de concursos públicos e processos seletivos públicos municipais.

Fonte: Jornal do Commercio

 

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