Direito para deficientes em concurso

Candidatos com deficiência que tentam uma vaga no serviço público receberam uma decisão favorável da Justiça. O Conselho da Justiça Federal (CJF) permitiu que, ainda que uma junta médica – responsável por avaliar a existência e a relevância da deficiência declarada – conclua que o grau de deficiência do candidato seja “flagrantemente incompatível com as atribuições do cargo”, ele pode tomar posse por um período probatório de 36 meses.

A permissão se tornou possível após a revogação do parágrafo único artigo 11 da Resolução 246 (13 de junho de 2013), que regulamenta a realização de concurso público para o CJF e a Justiça Federal de 1º e 2º graus.

“A incapacidade das pessoas não pode ser presumida e reconhecida em tese e de plano, devendo ser aferida por ocasião do estágio probatório, quando da realização das atividades inerentes ao cargo”, afirma o relator do caso no CJF, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

Fonte: Jornal do Comercio

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