A Agência Nacional de Saúde (ANS) lançou nesta segunda-feira (25) uma nova cartilha para o consumidor que desejar manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de exoneração ou demissão sem justa causa.
O documento esclarece sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário e informa, por exemplo, que para ter esse benefício, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
A quem não for comunicado sobre o direito à permanência no plano de saúde, a ANS aconselha o empregado procurar a área de Recursos Humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações. Também pode consultar pelo Disque ANS (0800 701 9656).
Tem direito
Pode manter o plano de saúde oferecido pela empresa se tiver contribuído mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999.
Não tem direito
Se o empregador paga integralmente o plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias).
José Carlos de Souza Abrahão, diretor-presidente da ANS, ressalta que a iniciativa busca trazer mais transparência sobre o setor de planos de saúde e proporcionar maior conhecimento a sociedade.
E mais: para exercer o direito de manter o plano de saúde, o empregador deve informar sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. A partir daí, o empregado terá 30 dias para optar por permanecer com o plano.
Para ver toda a cartilha, acesse o site da ANS.
Fonte: Folha de Pernambuco



