Lei garante invasão a imóveis

A invasão de imóveis abandonados para remoção de focos do Aedes aegypti está garantida por lei federal desde ontem, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Com a medida, a Secretaria de Saúde do Recife poderá dar continuidade à verdadeira guerra que tem travado contra o mosquito, responsável pela transmissão do zika, da dengue e da chikungunya. De acordo com a pasta, cerca de 150 mil imóveis, 26%do total, não puderam ser vistoriados por dificuldades – entre elas, a ausência de moradores.

Atualmente, 51 constituem a lista de locais abandonados a serem invadidos na Capital. “A entrada é feita com um chaveiro, mas essa é a última das nossas alternativas. Antes, vamos ao local três vezes em dias e horários diferentes, inclusive nos fins de semana. Investigamos com os vizinhos e eles assinam um testemunho de que estivemos no local”, explicou a secretária executiva de Vigilância em Saúde do Recife, Christiane Penaforte. Antes da lei, que existia como medida provisória desde janeiro, o Governo precisaria acionar a Justiça individualmente.

De acordo com Penaforte, 29 imóveis já foram vistoriados pela Secretaria, com auxílio da Guarda Municipal e inspetores da Vigilância Sanitária. Em casos de recusa, o viés educativo é a aposta de Penaforte. “Não invadimos nesses casos. Mas percebemos a redução da recusa e uma melhor adesão à permissão.” As ações do poder público, assim como a diminuição da circulação do mosquito nos últimos sete meses, têm começado a se refletir nas notificações de microcefalia do Estado. Segundo o último boletim de arboviroses emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, nenhuma notificação, confirmação ou óbito foram registrados. “É possível comemorar, mas não dá para diminuir o alerta. Não sabemos se vai ser assim para sempre ou mesmo pelas próximas semanas. As gestantes precisam continuar se cuidando. A preocupação hoje é transformada em resultados amanhã”, disse o diretor geral de Controle de Doenças e Agravos da SES, George Dimech.

Fonte: Folha de Pernambuco

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