O Governo Federal ampliou o período de licença maternidade para mães que tiverem bebês microcéfalos e com sequelas neurológicas relacionadas a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Essas mulheres agora poderão gozar de seis meses do afastamento do trabalho. De acordo coma LEI 13.301, as mães terão direito ao benefício remunerado por 180 dias. O abono aplica-se às trabalhadoras no regime CLT. A especialista em Direito do Trabalho Simony Nogueira considera a medida importante. “A ampliação do auxílio vai propor às mães um tempo hábil para que possam dedicar mais às crianças”, disse. Segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES), divulgado na última terça, em Pernambuco, já foram identificadas 29 mulheres com microcefalia intraútero e há 4,3 mil gestantes notificadas com suspeita de zika. Outro dispositivo da mesma lei fala da possibilidade de auxílio de um salário mínimo para os bebês com microcefalia. O artigo 18 indica que “fará jus ao Benefício de Prestação Continuada temporário, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência, a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti”. Procurado pela Folha de Pernambuco, o INSS não deixou claro se o benefício descrito no novo artigo é o mesmo Benefício de Prestação Continuada (BCP) já ofertado pela previdência. Isso porque o BCP tem como público-alvo pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos, com renda per capita até R$ 220 e precisa ser revisto a cada dois anos. De acordo com o INSS, no Brasil estão ativos 4.577 BCPs por microcefalia. Em Pernambuco esse número é de 336. Germana Soares está entre as mães pernambucanas com o auxílio. “Consegui o BCP depois de um mutirão.”
Fonte: Folha de Pernambuco