SÃO PAULO – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o aborto para mulheres infectadas por zika. A continuidade forçada da gestação nos casos em que há certeza da infecção pelo vírus, segundo ele, representa risco “à saúde psíquica da mulher”. A argumentação foi apresentada em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ação movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que pede direito à interrupção da gravidez para infectadas pela doença.
Na opinião de Janot, a recomendação não significa “desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência”. Isso porque, diz ele, a decisão será sempre da gestante. No parecer, a Procuradoria também ponderou que a Anadep não é o autor adequado para ações judiciais que tratem desse assunto.
A Advocacia-Geral da União, na mesma ação, se posicionou contra a interrupção de gravidez para mães com zika. Em meio à epidemia de zika iniciada no ano passado, o Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas já pediu às nações afetadas que liberem às mulheres o aborto e métodos contraceptivos.
No documento entregue ao STF no mês passado, a AGU entende que não cabe permitir o aborto nesses casos. “Percebe-se, assim, que a autorização da interrupção da gestação, em tal hipótese, seria frontalmente violadora ao direito à vida, uma vez que, embora uma criança cuja mãe tenha sido infectada pelo vírus Zika durante a gestação possa apresentar danos neurológicos e limitações corporais severas, sua vida é viável e merece ser resguardada diante da garantia constitucional insculpida no artigo 5° da Carta de 1988”, diz trecho do documento assinado pelo ministro da AGU, Fábio Medina Osório, pela secretária-geral de Contencioso da pasta, Grace Maria Fernandes Mendonça, e pela advogada da União Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos.
Segundo a AGU, esse julgamento não pode ser usado como argumento para liberar o aborto também nos casos de zika.
A Anadep também pediu a ampliação de algumas políticas públicas e o direito a acesso a diagnóstico de qualidade para detectar o vírus. A AGU defendeu as medidas adotadas até aqui pelo governo – parte delas durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff -, mas lembrou que leva tempo até ter resultados.
A Anadep entrou com a ação no STF no final de agosto para pedir que grávidas afetadas pelo vírus da zika e que estejam em “grande sofrimento mental” tenham direito ao aborto. Não consta na ação a obrigatoriedade de comprovar microcefalia ou outros danos cerebrais no bebê – condição atualmente chamada de síndrome congênita da zika. Isso foi cogitado inicialmente pelo grupo. O diagnóstico da síndrome, no entanto, é tardio (após a 21ª semana de gestação), o que poderia inviabilizar o aborto.
Segundo o defensor público Joaquim Neto, presidente da associação, a ação não intenciona “autorização aberta” para aborto. Isso ocorreria apenas em casos “muito excepcionais”, em que o sofrimento mental da gestante esteja comprovado por laudos médicos e psicológicos. A ação, sem prazo para chegar ao plenário do STF, reúne também outros quatro pedidos (ver arte). “O aborto não é o principal objetivo da ação, mas é impossível tratar do tema zika sem passar pelo assunto. Estamos com uma emergência de saúde pública, que afeta os mais vulneráveis e diante de um Estado omisso em relação às políticas públicas.”
Fonte: Jornal do Commercio



