BRASÍLIA (Folhapress)- O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello entende que o Estado tem obrigação de fornecer a pacientes sem capacidade financeira medicamentos de alto custo, desde que o produto tenha autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser comercializado no Brasil. O tribunal começou a analisar duas ações, ambas sob a relatoria de Mello, movidas por cidadãos que recorrem à Justiça para ter acesso gratuito a remédios que não constam na Relação Nacional de Medicamentos (estoque de produtos que o SUS provém à população, sem custos). O julgamento, suspenso depois que o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, tem repercussão geral, ou seja, vai balizar decisões com o mesmo mérito em todas as cortes do País. Um dos processos chegou ao Supremo porque o governo estadual do Rio Grande do Norte questionou uma sentença do Tribunal de Justiça, que obrigou a Secretaria de Saúde a disponibilizar a uma mulher uma medicação de combate à miocardiopatia e à hipertensão arterial pulmonar. O relator negou o recurso, por entender que o Estado precisa fornecer aos pacientes de baixa renda os medicamentos que eles não têm capacidade para adquirir. ‘Espera-se que as políticas públicas cheguem, progressivamente, à distribuição universal e ao uso racional de medicamentos […]. Não cabe ao Judiciário formular políticas públicas,mas pode e deve corrigir injustiças concretas […]. A intervenção é mínima, casual, mas indispensável’, afirmou Mello. Já uma paciente de Minas Gerais foi ao STF para tentar obrigar o Estado a disponibilizar um remédio que não temo registro da Anvisa para ser comercializado no Brasil, mas é vendido em outros países. O pedido foi negado pelo relator. ‘Existe risco de medicamentos que podem vir a prejudicar o paciente. Cabe à agência reguladora testar a eficiência e a qualidade dos produtos e determinar quais deles têm autorização para chegar às prateleiras das farmácias do País. Representantes de diversos entes governamentais, sobretudo procuradores gerais estaduais, usaram a palavra para defender a tese de que o Estado não suporta os gastos gerados por decisões judiciais que os obrigam a arcar com tratamentos e remédios. Advogada-geral da União, Grace Mendonça, apresentou números e disse que as sentenças dessa natureza inviabilizam o planejamento orçamentário. De acordo com ela, em 2015, o Ministério da Saúde respondeu a 14.940 ações para fornecimento de remédios e tratamentos -crescimento de 727% em cinco anos. Até julho deste ano, já foram 16.301 processos.
Fonte: Folha de Pernambuco



