Lei antiga volta e inss fica flexível

Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.

A partir de amanhã, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da Medida Provisória 739.

Assim, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a chamada qualidade de segurado poderá receber o auxílio-doença após pagar quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra.

Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três contribuições ao INSS. Em todos os casos, o segurado precisa ter, no mínimo,12 contribuições para receber o auxílio.

Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir – o período exato que ele pode ficar sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de pagamentos que já fez à Previdência.

As mudanças nas regras ocorrerão porque a MP 739 tem validade até hoje. Como não foi votada pelo Congresso, ela perde a força de lei e voltam a valer as regras antigas.

O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que, no dia 5 (sábado), o segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio. “É importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de contribuições e não porque o perito considerou que não havia incapacidade”, diz.

No entanto, ele lembra que, para fazer esse novo pedido, o trabalhador que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico.

A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.

Fonte: Jornal do Commercio

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