A RDC 142, que versa sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis, foi publicada na última segunda-feira (20) no Diário Oficial da União e dá 24 meses para que as empresas que fabricam esse tipo de produto se regularizem junto à instituição.
Os coletores não precisam de registro, mas as marcas serão cadastradas por meio do sistema de notificação eletrônico. É desconhecido o número de marcas que hoje comercializam os produtos.
A ginecologista Juliana Schettini comentou que o coletor não é tão isento de risco e a usuária deve ser esclarecida disso. “O sangue é meio de cultura para algumas colonizações bacterianas. Então, quando você usa um absorvente, seja ele interno ou externo, é recomendado a troca a cada duas ou três horas. A questão do coletor é dizem que ele pode ficar de oito até 12 horas. Querendo ou não você passa muito tempo com sangue lá e a vagina é cheia de bactérias”, explicou.
A médica comentou que um estudo internacional já mostrou a confirmação de caso de Choque Tóxico, devido à proliferação de bactéria, com uso coletor.



