O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na qual requer que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Nº 14.547 de 21/12/2011, da Lei Nº 10.954 de 17/09/1993 e do Decreto Nº 37.814 de 27/01/2012, que dispõem sobre a contratação de servidor por tempo determinado no Estado de Pernambuco.
Essencialmente, a ação visa obter a nulidade ou a declaração de inconstitucionalidade das leis que permitem ao Estado contratar servidor público por meio de contrato precário, ou seja, por prazo determinado. O Simepe defende o concurso público por entender que o serviço de saúde pública é um direito da pessoa humana, e o Estado tem o dever de prestá-lo com qualidade e eficiência.
Fonte: Jornal do Commercio



