Em tramitação…

Como vínhamos advertindo, é inconstitucional descontar o adicional de insalubridade ao pagar o terço das férias dos servidores, e o 13º. Quem teve o valor descontado, tem direito ao ressarcimento. Basta entregar no setor jurídico do Sinmed cópias dos últimos 10 anos do contracheque, comprovando o desconto ilegal, junto com xerox do RG, CPF e comprovante de residência. Estamos ajuizando ação para que os médicos recebam o que foi retido ilegalmente. Mais informações no nosso Departamento Jurídio, com a Dra Gorete Galvão 99902-6300.

Improbidade- De acordo com a Lei do Médico, o município de Maceió deve conceder 5% de reajuste ao servidor médico a cada dois anos de trabalho. Como há quatro anos o gestor descumpre a legislação, já acumulamos 10% de perda salarial somente no que diz respeito ao enquadramento por tempo de serviço. Deixar de cumprir o ofício é crime de improbidade administrativa. Outro detalhe: se o gestor deixou de cumprir sua obrigação, a categoria tem amparo legal para justificar uma greve, possibilidade que está prestes a ser deliberada na próxima assembleia.

Passo de tartaruga- Quem ingressou na rede municipal de saúde de Maceió a partir de 2014 não recebe o adicional de insalubridade – o prefeito Rui Palmeira suspendeu esse direito. Somente 28 médicos deram entrada em processo administrativo para receber o valor a que tem direito, e somente agora o gestor vai começar a liberar o montante retido, conforme sequência da ordem de entrada. Ou seja, a passo de tartaruga.

Insalubridade do Estado- O adicional de insalubridade dos médicos da Uncisal e Sesau será pago ainda este ano, por decisão judicial. Os cálculos do valor a que cada médico tem direito (referente aos últimos cinco anos) já estão sendo feito no próprio Fórum para que o Estado cumpra a obrigação de liberar o pagamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos de Alagoas (Sinmed)

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