Servidor público e a aposentadoria por invalidez permanente

O Sindicato dos Médicos de Pernambuco – Simepe vem propondo ações judiciais para garantir que o servidor aposentado por invalidez permanente tenha o direito a sua aposentadoria de forma integral, com direito aos mesmos reajustes do servidor da ativa, preservando o direito à paridade.

Nesta última terça-feira (20/03), o Senado Federal aprovou  a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 05/12) para garantir ao servidor público que se aposentar por invalidez permanente ou que se aposentou por invalidez  permanente, o direito a proventos de aposentadoria calculados, com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, bem como o direito a ter revisto a aposentadoria ou pensão na mesma proporção e na mesma data; sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Com isso, ficou garantido o direito ao cálculo com base na última remuneração do servidor, afastando o cálculo pela média.Ficou garantido o direito à paridade com o servidor da ativa, ou seja, sempre que o servidor da ativa tiver reajuste, o aposentado por invalidez permanente ou o pensionista deste também terá direito ao mesmo reajuste. É uma grande vitória, além da paridade a aposentadoria será com base na integralidade da última remuneração percebida pelo servidor antes do afastamento pela invalidez.  “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004”.

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