
A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza nos dias 04, 05 e 06 de maio, no Centro de Convenções/Olinda, o Feirão de Imóveis, com taxas de juros a partir de 5% aa, com prazo de financiamento de até 360 meses (30 anos). O valor máximo de avaliação do imóvel é de R$500 mil. Por sua vez, entre os dias 23 a 27 de abril, o Simepe em parceria com a Caixa,vai disponibilizar o atendimento personalizado para os médicos associados, das 10h às 16h, na sede do Sindicato, para os interessados em adquirir imóveis de forma antecipada, através de carta de crédito. Mais informações e esclarecimentos através do telefone: (81)3322-7095.Perguntas e respostas sobre as taxas, prazos e financiamentos no portal doSimepe (www.simepe.org.br).
1. Que tipo de imóvel eu posso financiar na CAIXA?
Imóvel Pronto (Novo ou usado), construção individual ou imóvel na planta. Pode financiar, ainda, reforma/conclusão e ampliação.
Os imóveis têm de ser regular, ou seja, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis.
2. Qual a documentação necessária para fazer um financiamento?
Para o comprador – é necessário que os documentos abaixo sejam apresentados em original e cópia pelos cônjuges e/ou por todos aqueles que compõem a renda familiar e participarão do financiamento:
RG, CPF, comprovante de residência, certidão de registro civil (nascimento ou casamento), comprovante de rendimentos, pacto antenupcial nos casamentos com regime de bens diferente da comunhão parcial e separação obrigatória, cópia da última declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isenção.
Para o imóvel:
1) Certidão Negativa de Débitos Municipais (na prefeitura);
2) Certidão Negativa da SPU, necessária em alguns municípios;
3) Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do cartório de imóveis onde o imóvel está escriturado contendo registro atual, ações reais e pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel;
1) Comprovantes de pagamento do foro e laudêmio, quando se tratar de imóvel foreiro;
2) IPTU;
3) Documentos comprobatórios de que imóvel não foi objeto de compra e venda com uso do FGTS nos últimos três anos, no caso de uso dos recursos da conta vinculada do FGTS;
4) Exclusivamente para imóvel NOVO, apresentar ainda:
– ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de execução e de projeto.
– Síntese do memorial descritivo no modelo CAIXA.
Para o (s) vendedor (es) – É necessário que os documentos abaixo sejam apresentados em original e cópia:
Vendedor Pessoa Física/cônjuge:
RG, CPF e comprovante de estado civil (nascimento ou casamento); Pacto antenupcial nos casamentos com regime de bens diferente da comunhão parcial e separação obrigatória,
Vendedor Pessoa Jurídica/representante legal:
1) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação, CPF
2) Contrato Social e Alterações;
3) Estatuto Social e Ata de Eleição da última Diretoria publicada no Diário Oficial, no caso de Sociedade Anônima;
1) Documento de constituição de firma individual e alterações;
2) Certidão Simplificada da Junta Comercial
3. Por que são pedidas todas essas certidões e por que até os vendedores não podem ter impedimentos cadastrais (Serasa, SPC, Receita, etc)?
Para dar a maior segurança possível à transação imobiliária. Cada exigência tem a sua explicação:
1) A certidão negativa da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), quando for o caso, garante que o imóvel não está localizado em área pertencente à marinha/União.
2) A certidão negativa de débitos municipais (Prefeitura) – garante que não há dívidas de IPTU e demais tributos municipais que possam ser cobradas posteriormente.
3) A Certidão de Inteiro Teor da matrícula do imóvel – garante que o imóvel pertence de fato aos vendedores e que está desimpedido de ônus (inventário, gravames hipotecários, alienação, usufruto, etc.).
4) Documentação dos vendedores (RG, CPF e registro de nascimento/casamento) – através do CPF se tem acesso aos registros cadastrais dos vendedores, que não podem ter dívidas junto aos órgãos de proteção ao crédito e/ou Receita Federal. Esse cuidado é tomado para que, posteriormente à contratação, a posse do imóvel não seja requerida pela justiça para saldar dívidas anteriores em nome dos vendedores. Quanto à certidão de nascimento/casamento e pacto antenupcial nos casamentos com regime de bens diferente da comunhão parcial e separação obrigatória são necessários para identificar as pessoas que irão assinar o contrato como vendedores.
4. Que outros cuidados gerais a CAIXA recomenda?
1) Verificar se as contas do imóvel estão em dia: solicitar os comprovantes de IPTU, contas de água e luz e se for apartamento, conferir se o condomínio está em dia.
2) Verificar as instalações hidráulicas de imóveis novos e usados. Abra as torneiras e teste as descargas dos vasos sanitários. Leve junto alguém que entenda do assunto para verificar se há vazamentos ou entupimentos.
3) Abrir e fechar todas as portas e janelas, conferir se estão funcionando bem.
4) Prestar atenção na vizinhança; verificar se não há muito barulho por perto durante o dia ou à noite.
5) Visitar a casa durante o dia. É mais fácil detectar possíveis defeitos e você fica sabendo se ela recebe sol durante a manhã.
Com relação à questão financeira:
1) O comprometimento de renda familiar com o pagamento da prestação habitacional é de até 30% observando ainda a capacidade de pagamento apurada na avaliação de risco efetuada pela CAIXA, o que for menor. Mesmo assim, é importante que o cliente atente para a sua realidade pessoal, tendo em vista as outras despesas já assumidas.
2 – O simulador disponível no site da Caixa é uma ótima ferramenta para conhecer os juros praticados, os tipos de seguros obrigatórios assumidos, a evolução da prestação (que é decrescente) e o valor total da mesma (você poderá assumir essa despesa todos os meses, por 10, 20 ou até 30 anos?).
5. Quem pode ter linha de crédito na CAIXA?
Todas as pessoas que é brasileira ou naturalizada ou, se estrangeiro, detentora de visto permanente no país e que apresente: idoneidade cadastral, capacidade civil e de pagamento e a documentação exigida em regularidade.
6. Somente pessoas que têm conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços) podem fazer um financiamento?
Não.
As pessoas que não são fundistas do FGTS podem adquirir financiamento por meio da modalidade Carta de Crédito FGTS, atendendo as exigências.
7. Quem não tem carteira assinada pode financiar um imóvel na CAIXA?
Sim, basta apresentar dados que comprovem que existe uma renda/capacidade de pagamento, a exemplo de:
- Movimentação de conta bancária;
- Contrato de aluguel;
- Imposto de renda;
2) comprovante de recolhimento ISS (imposto sobre serviços)
3) Outros.
8. Quem já tem imóvel próprio pode financiar outro?
Depende. O cliente não pode ter outro financiamento com recursos do FGTS se o imóvel for financiado no Sistema Financeiro de Habitação e se o imóvel for quitado e localizar na mesma cidade ou região metropolitana/limítrofe onde o proponente trabalha ou mora.
Com recursos do SBPE pode ter outros financiamentos dependendo da capacidade de pagamento e do comprometimento máximo de até 30% da renda.
9. Se a minha renda variar, a prestação vai ser reajustada?
Não. Uma vez tomado o financiamento a parcela apresenta evolução de conformidade com as clausulas contratuais, ou seja, sistema de amortização, periodicidade de correção monetária, valor do seguro, taxa de administração. No sistema de amortização constante o valor do encargo de amortização e juros é decrescente, entretanto a parcela do seguro sofre acréscimos em função da mudança de faixa etária dos tomadores e do valor da avaliação corrigido monetariamente, ainda, é necessário que fatores econômicos e financeiros permaneçam estáveis.
10. Quanto que eu posso usar da minha renda familiar para fazer um financiamento? As prestações podem aumentar mais do que a minha renda familiar?
Até 30% da renda bruta ou o valor máximo da capacidade de pagamento apurado na avaliação de risco. Dependendo da estabilidade macro econômica a prestação pode ser maior que a renda familiar, uma vez que é previsto em contrato o reajuste do saldo devedor pelo índice de correção monetária da poupança.
11. Quais as diferenças entre um seguro residencial e um seguro habitacional? Quando fazer um ou o outro?
O seguro habitacional é obrigatório por lei em todas os financiamentos do SFH para as coberturas de danos físicos do imóvel e morte e invalidez permanente dos tomadores:
DFI – Danos Físicos no imóvel:
– Incêndio e Explosão;
– Inundação e Alagamento;
– Desmoronamento e Ameaça de Desmoronamento;
– Destelhamento;
– MIP – Morte e Invalidez Permanente:
– Falecimento do(s) Titular(es);
– Invalidez Total e Permanente do(s) Titular(es);
Nos casos de financiamento incluído no Minha Casa, Minha Vida há as coberturas obrigatórias pelo FGHab – Fundo Garantidor da Habitação Popular e, ainda, a cobertura por perda de renda.
Esses seguros são obrigatórios na compra de imóveis financiados, seja pelas seguradoras ou pelo FGHab. São calculados quando da contratação e fazem parte do encargo total a ser pago mensalmente.
O seguro residencial é dispensável para os tomadores de crédito habitacional com seguros obrigatórios, uma vez que o seguro residencial não oferece nenhuma vantagem adicional àquelas previstas na apólice contratada ou no Estatuto do FGHab. Orientamos consultar as apólices disponibilizadas pelas seguradoras de operações do crédito imobiliário e o Estatuto do FGHab.



