Decisão judicial perpetua tratamento desumano do Estado de Pernambuco aos médicos do grupo de risco

Decisão judicial perpetua tratamento desumano do Estado de Pernambuco aos médicos pernambucanos

Como noticiado, em 25 de março de 2020, o Simepeprotocolou uma ação judicial contra o Estado de Pernambuco, com o objetivo de que o Estado de Pernambuco garanta o direito dos médicos idosos, das gestantes e dos médicos(as) em grupo de risco para complicações para a Covid de realizar exclusivamente atividades sem contato direito com pacientes já diagnosticados ou suspeitos de coronavírus (COVID19) e, por conseguinte, que se abstenha de exigir a prestação de serviços desses médicos no front do combate ao coronavírus, de modo a preservar a saúde e vida desses profissionais.

A ação teve por base as recomendações das organizações internacionais de saúde, a recomendação das entidades médicas de Pernambuco e a Portaria Nº 428, de 19 de março de2020 do Ministério da Saúde.

Infelizmente, a tutela cautelar foi indeferida, sob os fundamentos abaixo transcritos:

A atividade de segurança, defesa e saúde, como funções estatais típicas impõem aos profissionais das citadas áreas uma responsabilidade, que não permite a exclusão ao enfrentamento, de modo que todos os agentes devem emprestar uma maior cota de sacrifício pessoal, sopesando o bem comum da sociedade, obviamente pautada pela razoabilidade e proporcionalidade, aferida em cada caso. […] (grifos do SIMEPE)

A questionável decisão deixou de apreciar a aplicação da PORTARIA Nº 428, DE 19 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Saúde, que em seu art. 2º, I, “c” prevê:Art. 2º Deverão executar suas atividades remotamente os servidores e empregados públicos: I – enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19):[…] c) com doenças preexistentes crônicas ou graves, como cardiovasculares, respiratórias e metabólicas;”.

Ora, se era para ser razoável e proporcional, como consta na decisão, porque o ilustre representante da magistratura não reconheceu que os idosos, gestantes e os médicos em grupo de risco para complicações para a Covid-19 são inquestionavelmente mais vulneráveis?

A Constituição Federal e ordenamento jurídico em vigor tutela de forma diferenciada o idoso e a criança, e protege os mais vulneráveis, especialmente pelo direito à isonomia.

O Estado de Pernambuco está obrigando os idosos, as gestantes e os médicos em grupo de risco para complicações para a Covid a trabalhar no front do combate ao coronavírus, o que pode se equiparar a uma sentença de morte ou, no mínimo, ao trabalho forçado, tendo em vista que é público e notório que há um grau de mortalidade considerável para as pessoas que se encontram nessas condições.

Ainda que se reconhecesse a possibilidade do trabalho forçado, diante do estado atual, é sabido que está medida não se impõe as pessoas acometidas de doenças e carentes de capacidade física para tal. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Americana de Direitos Humanos veda o trabalho forçado às pessoas que não tem capacidade física e o osso ordenamento jurídico não admite pena de morte.

A ação proposta pelo Simepe visou apenas salvaguardar a vida dos idosos, das gestantes (do próprio bebê) e das pessoas que são bem mais vulneráveis ao coronavírus, afastando-os do front,mas mantendo-os em atividade, de modo que possam continuar a contribuir com a coletividade e preservar a suas vidas.

Foi justamente este o pleito do Simepe, nem mais nem menos. Mas, ao que parece, diferentemente dos médicos pernambucanos que não fogem à luta, o magistrado deixou de cumprir o seu papel, pois não realizou justiça, pelo contrário, a margem do direito à vida, indeferiu o pedido liminar!

O Simepe irá apresentar o competente recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco , na esperança de que o ato judicial praticado não reflita a visão do Poder Judiciário pernambucano, mas apenas uma leitura inicial açodada e pouco refletida, posto que não se pode permitir a perpetuação de um tratamento desumano aos profissionais médicos idosos, gestantes e dos médicos que faze parte do grupo de risco para complicações para a Covid-19 .

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