PB: Justiça declara inconstitucional lei municipal de Patos sobre receita médica

 

Depois suspender, através de medida cautelar, uma lei municipal da cidade de Patos que criava normas para a expedição de receitas médicas e odontológicas, o Pleno do Tribunal de Justiça agora julgou inconstitucional a Lei Municipal de nº 5.252, de 17 de outubro de 2019.

O Sindicato dos Médicos da Paraíba havia entrado com uma ação com pedido de inconstitucionalidade da lei, que previa multa de 500 UFIR’s para médicos e odontólogos que não digitassem, datilografassem ou escrevessem em letra de forma as receitas. O valor seria cobrado em dobro nos casos de reincidências.

A relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o Legislativo Municipal extrapolou sua competência para regulamentar critérios de fixação de normas para a expedição das receitas, havendo assim violação à harmonia e independência que deve existir entre os poderes do Estado.

A orientação do SIMED-PB é que os médicos da rede pública e privada de Patos continuem expedindo as receitas da melhor maneira possível, seja em computador, em receituário de papel, sempre com letra legível, pensando na compreensão e no bem estar do seu paciente.

Fonte: Simed-PB

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