Ministério Público investiga casos de vacinação indevida
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça
Criminais (CAOP Criminal) publicou uma nota técnica sobre as penas para o descumprimento da prioridade e durante a vacinação contra a Covid-19. Foi elaborado ainda, um protocolo para coibir os “fura filas”.
A prática pode se enquadrar em diversos tipos de crimes como, por exemplo, peculato, corrupção ativa, e abuso de autoridade.
Em caso de comprovação de imunização indevida, o sujeito está passível de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e prisão.
Se for identicado que servidores públicos estejam se beneciando do cargo para violar a ordem de vacinação, os Promotores de Justiça podem analisar a possibilidade de suspensão do exercício de função pública.
Os crimes por furar a la da vacinação podem ser tipicados como:
1) Abuso de Autoridade – Caracterizado quando agentes públicos que não se encontram no rol de pessoas a serem vacinadas se valem do cargo ou função para se vacinar indevidamente.
2) Concussão – Quando alguém invoca seu cargo ou função para que seja descumprida a ordem de vacinação.
3) Condescendência Criminosa – Quando o funcionário público, por complacência, deixa de adotar as providências necessárias em relação às infrações cometidas.
4) Corrupção Passiva – Quando há a recepção de caráter pecuniário ou vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do Plano de Vacinação.
5) Corrupção Passiva Privilegiada – Quando o funcionário público, atendendo a uma solicitação de uma pessoa amiga ou por inuência de terceiros, desobedece a lista de prioridades do plano de vacinação.
6) Prevaricação – Quando o servidor ou funcionário público, que tem gestão sobre a dispensação da vacina, se auto
administra dose ou determina ser vacinado por interesse pessoal.
7) Corrupção Ativa – Quando pessoa física promete vantagem indevida para que lhe seja ministrada a vacina.
8) Peculato – Aplicado aos casos em que se desvie doses de vacina para venda à rede particular ou ao mercado paralelo ou até mesmo subtraia doses da vacina, valendo-se das facilidades do cargo.
9) Crime de Responsabilidade de Prefeito – Quando a pessoa que desvia ou se apropria das vacinas é prefeito ou ele se utiliza do cargo para beneciar pessoas ligadas à ele.
10) Dano qualicado – Se alguém inutilizar a vacina por ser contrário à campanha.
11) Furto, Roubo e Receptação – Quando houver subtração de vacinas atentando, assim, contra a segurança de serviço deutilidade pública, não cabendo conduta culposa, uma vez que as vacinas são bens públicos.
12) Falsicação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais – Quando o agente falsica vacinas independente do intuito lucrativo, caracterizado como crime hediondo. Havendo dolo o agente responderá por homicídio doloso, já se houver lesão o agente responderá por lesão corporal.
13) Infração de medida sanitária preventiva – Quando a pessoa ao furar a la de vacinação tem plena ciência do descumprimento de medida sanitária.
14) Dos Crimes contra a Fé Pública como, por exemplo, a falsidade de atestado médico; certidão ou atestado ideologicamente falso; a falsidade material de atestado ou certidão; o uso de documento falso; falsidade ideológica ;
falsificação de documento público.
Fonte: NE10



