Justiça afasta secretária de saúde que furou fila de vacinação contra covid-19 em Jupi, Agreste de Pernambuco

 

Além disso, a gestora ainda autorizou a vacinação de um fotógrafo que também não pertence a qualquer grupo prioritário.

A Justiça afastou do cargo a secretária de Saúde de Jupi, no Agreste de Pernambuco, Maria Nadir Ferro. A gestora, que não faz parte do grupo de risco da covid-19, é acusada de ter ‘furado a fila’ da vacinação contra a doença. Além disso, Maria Nadir ainda autorizou a vacinação do fotógrafo José Guilherme da Silva, que também não pertence a qualquer grupo prioritário.

A secretária já havia tido seu afastamento anunciado em janeiro, no entanto, o juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos, que atua na comarca de Jupi, decidiu assegurar o afastamento judicialmente, acatando um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Segundo magistrado, a permanência de Maria Nadir no cargo poderia prejudicar a vacinação na cidade. O juiz armou ainda que a secretária ‘furou a fila’ deliberadamente, o que, na avaliação dele, demonstra despreocupação com o patrimônio público e com a saúde da população jupiense.

“O perigo de dano resta claro diante do fato de que a pessoa diretamente incumbida de coordenar os trabalhos da municipalidade na prevenção e combate da Covid-19, naquele que talvez seja o ato mais importante da pandemia, qual seja, a vacinação, demonstrou tê-lo feito com desvio de finalidade”, alegou o juiz Paulo Ricardo Cassaro dos Santos. “Frise-se que não era necessário ter um grande conhecimento para saber que a imunização seria destinada aos profissionais da saúde e seriam limitadas, pois tais informações são veiculadas pela imprensa de forma massiva e, diga-se de passagem, não só no Brasil.

A violação, portanto, foi deliberada e demonstra despreocupação com o patrimônio público e com a saúde da população de nossa cidade”, acrescentou o juiz. ‘Furar a fila’ pode levar à prisão
Desde o início da vacinação contra a covid-19 no Brasil, foram registradas várias pessoas furando a fila e recebendo o imunizante mesmo não pertencendo ao grupo prioritário. Segundo o MPPE, a prática pode se enquadrar em diversos tipos de crimes como peculato, corrupção ativa, e abuso de autoridade.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas, imunizar pessoas que não se enquadram “”nos parâmetros estabelecidos pelas autoridades sanitárias constitui grave irregularidade, ensejando responsabilização por meio de procedimentos administrativos disciplinares, processos de improbidade administrativa e até mesmo persecução em processos criminais, podendo resultar em aplicação de multas e penas privativas de liberdade”.

Fonte: JC Online

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