Primeira Câmara do TCE determinou pagamento de multa de R$ 8, 8 mil a gestora da Secretaria de Saúde. Aquisição de equipamentos foi questionada por envolver empresa de material veterinário.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou “regular e com ressalvas” uma auditoria especial realizada na Secretaria de Saúde do Recife. O procedimento apurou supostas irregularidades na compra de 500 respiradores para pacientes com Covid-19, em 2020, com dispensa de licitação (veja vídeo acima).
Essa aquisição foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPCO) por envolver uma negociação com uma microempresária que trabalhava com materiais veterinários (veja vídeo abaixo).
A compra dos respiradores para unidades de atendimento a vítimas da Covid-19 também virou alvo de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal em Pernambuco.
A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, durante uma operação, para apurar essas compras. Entre outros locais, os policiais estiveram na sede prefeitura e na casa do secretário de Saúde da capital, Jaílson Correia, que teve o celular apreendido (veja vídeo abaixo).
Segundo o TCE, a Primeira Câmara do tribunal entendeu que não houve falhas no procedimento nem danos aos cofres públicos.
O tribunal determinou o pagamento de multa de R$ 8.803,50 à gerente de Monitoramento de Infraestrutura da Secretaria, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, por ter atestado o recebimento de 15 respiradores não entregues à administração municipal.
Segundo o TCE, este foi o terceiro processo sobre dispensas de licitação da Secretaria de Saúde do Recife. Os outros dois, também julgados “regulares e com ressalvas”, foram referentes e aquisições de equipamentos de Raio-X e de respiração externa.
Por meio de texto publicado no site, nesta terça, o TCE informou que o caso dos respiradores foi relatado pelo conselheiro Carlos Neves.
De acordo com o tribunal, os integrantes da Primeira Câmara aprovaram o relatório por unanimidade. Eles avaliaram a dispensa nº 108/2020, de 4 de abril de 2020.
Na época, a secretaria comprou 200 ventiladores pulmonares adulto e pediátrico, com adição de mais 100, por termo aditivo, somando R$ 6.450.000.
Na dispensa 129/2020, de 14 de abril de 2020, foram adquiridos outros 200 equipamentos, por R$ 5.100.000.
Ainda segundo o TCE, “apenas 50 dos 500 ventiladores foram pagos, o que corresponde a 10% da execução contratual”.
A análise da auditoria teve como base fiscalizações realizadas pela equipe técnica do TCE, bem como uma Representação Interna do Ministério Público de Contas, que identificou supostas falhas no processo de aquisição.
O relatório da equipe técnica apontou indícios de irregularidades na contratação da empresa fornecedora dos equipamentos, Juvanete Barreto Freire.
Entre eles, havia “falta de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, inaptidão da empresa para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características”.
Também foram questionados quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como a “inadequação e a indisponibilidade de pessoal técnico para a realização do referido objeto”.
De acordo com os técnicos, “a Secretaria de Saúde do Recife teria assumido o risco de contratar fornecedor sem capacidade operacional para executar o objeto dos contratos. Por isso, eles foram rescindidos em 23 de maio do ano passado.
Relator
Em seu voto, o conselheiro Carlos Neves afirmou que o caso foi avaliado a partir de “um contexto excepcional, diverso daquele que usualmente lidam os agentes públicos e os órgãos de controle, no caso, a legislação que flexibilizou regras voltadas às contratações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19”.
Segundo ele, a emergência pública e a escassez dos bens imprescindíveis ao salvamento de vidas e urgência das medidas administrativas demandam mais que a aplicação mecânica da legislação que rege ordinariamente a matéria”.
Segundo o TCE, o relator entendeu que não havia nas dispensas “falhas que não possam ser ilididas, justificadas ou mitigadas à luz das circunstâncias extraordinárias vivenciadas”.
O conselheiro disse, ainda, que “não foram comprovados fraude, ilicitude ou danos ao erário, uma vez que durante a execução contratual houve um único desembolso, no valor de R$ 1.075.000 à contratada, o qual foi integralmente restituído aos cofres municipais após a rescisão do contrato”.
Ainda de acordo com Neves, eram da prefeitura os recursos utilizados para o pagamento do contrato.
Também não ficou caracterizada a tentativa da Secretaria de Saúde do Recife de “alterar retroativamente a fonte dos recursos utilizados para o pagamento de R$ 1.075.000 referente aos 50 ventiladores pulmonares, acompanhando, nestes pontos, as conclusões da auditoria”.
Por meio de nota, a prefeitura do Recife afirmou que “a decisão do TCE pela regularidade das contratações e compras para a emergência da Covid-19 só reafirma que os procedimentos foram realizadas dentro da legalidade. O Recife segue focado na realização de ações para salvar vidas”.
Fonte: G1



