Já existem decisões judiciais neste sentido, inclusive a súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a aplicação do CDC para os contratos coletivos. No entanto, as operadoras interpretam que se trata de relação jurídica e não relação de consumo. “No contrato individual, o contratante é o próprio beneficiário. No plano coletivo, a contratação é feita entre pessoas jurídicas”, defende Flávio Wanderley, presidente regional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge). As empresas do setor farão uma análise jurídica e poderão ingressar na Justiça contestando o entendimento da Senacon-MJ.
Os usuários de contratos coletivos comemoram a medida. O servidor público Antônio Bernardo de Moura, 63 anos, tem um plano coletivo e sofre na pele a falta de regulação e fiscalização. “Já enfrentei um bocado de irregularidades”, desabafa. Ele pertencia à Unimed Brasília e foi transferido à revelia para a Unimed Montes Claros. A mensalidade aumentou 65%.
Depois ele enfrentou a negativa de atendimento sob a alegação que tinha que cumprir novos prazos de carência. “Só descobri porque precisei fazer um exame. Em seguida, me negaram internação hospitalar quando tive um problema de alteração na taxa de açúcar”. Antônio entrou com uma ação na Justiça contestando o aumento e a negativa de assistência.
A microempresária Suzana Tavares, 68 anos, pertencia a um plano coletivo com um grupo de 20 beneficiários. A escalada de aumentos tornou o pagamento inviável.
Procurada para comentar a medida, a ANS divulgou nota informando que aguarda o recebimento da nota técnica do Ministério da Justiça para comentar o assunto.
Saiba mais
O que são planos de saúde coletivos?
São aqueles planos de saúde contratados por meio de empresas, associações, sindicatos etc
O que muda com a nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor?
Os contratos coletivos passam a ser protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O que muda para os usuários de planos coletivos?
Aumenta a fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor para evitar os aumentos abusivos e a rescisão unilateral dos contratos
Quem vai fiscalizar essa norma?
Os Procons, as entidades de defesa do consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Fonte: Senacon/MJ



