Cesariana agendada após a 39ª semana

Médicos poderão realizar cesáreas agendadas, apedido da gestante, somente a partir da 39ª semana de gestação, momento emque estudos apontam que há menos riscos ao bebê. A medida faz parte de novas regras previstas em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) para realização de cesáreas. O documento, divulgado ontem, estabelece que “é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar o parto cesariano, garantida a autonomia do profissional e da paciente”, bem como a segurança da mãe e do bebê. Neste caso, a gestante deverá assinar um termo de consentimento livre e esclarecido em que afirma ter sido informada dos benefícios e também dos riscos da decisão, “bem como sobre o direito de escolha da via de parto”. Para o presidente do conselho, Carlos Vital, as novas regras visam assegurar tanto a segurança do bebê quanto o direito da gestante à cesárea. A definição do período da 39ª semana de gestação como limite mínimo para realização da cesárea eletiva segue estudo elaborado em 2013 pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas. Na época, o grupo definiu que esse seria o marco das gestações e partos a termo – ou seja, não prematuros. Antes, bebês que nasciam a partir da 37ª semana de gestação já eram considerados maduros. A discussão sobre a necessidade de regras já havia sido alvo de polêmica no último ano, quando o governo lançou medidas para conter a alta taxa desse tipo de parto nos planos de saúde, onde 84,6%dos partos são cirúrgicos. Na rede pública, o índice é de cerca de 40%. Em nota, o Ministério da Saúde diz que a recomendação amplia a proteção aos bebês e “qualifica” as cesarianas feitas na saúde suplementar, “uma vez que esse procedimento feito a pedido e antes de 39 semanas de gestação traz riscos”.

Fonte: Folha de Pernambuco

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