Na noite da última terça-feira (22), os médicos municipários de Porto Alegre estiveram reunidos em assembleia para discutir os projetos do prefeito Nelson Marchezan Junior, enviados novamente à Câmara de Vereadores sem qualquer diálogo com a categoria.
Para o diretor do Simers Jorge Eltz, os projetos representam uma manobra de culpabilização dos servidores pela crise financeira vivida na capital. Na prática, porém, eles desaceleram a economia municipal, na medida em que desmontam o funcionalismo público e reduzem salários.
Eltz lembra que, em 2017, já ocorreu o enfrentamento com esses projetos, que agora voltam ainda mais pesados. “Precisamos retomar esse movimento e evitar não só a perda de direitos, mas também o desmonte da Saúde em Porto Alegre. Isso afeta os servidores e também a população”, destaca.
Entenda os projetos
Atualmente, os 16 projetos enviados por Marchezan ao Legislativo municipal estão em regime de urgência. Destes, nove afetam diretamente os servidores municipais:
Regimes de trabalho (PELO 001/2018)
Permite a alteração da jornada de trabalho dos servidores municipais, permitindo que nova carga horária (não definida, que pode ir além das 30 horas) passe a ser estipulada por lei ou edital de concurso. A mudança dá um “cheque em branco” para o Executivo legislar sobre os servidores conforme sua vontade.
Licença Aguardando Aposentadoria (PELO 002/2018)
O período que o profissional passa em Licença Aguardando Aposentadoria (LAA) não será mais considerado como tempo de serviço.
Parcela patronal (PLCE 003/2018)
Adia o depósito da parcela patronal para o dia 20 do mês subsequente, o que descapitaliza o Previmpa e fere um direito do servidor.
Concessão de pensões e outros benefícios (PLCE 006/2018)
Estabelece um tempo mínimo de contribuição de 18 meses para que a pensão seja concedida. O benefício só será vitalício para cônjuge com 44 anos ou mais.
Previdência complementar para novos servidores (PLCE 007/2018)
Cria um instituto de previdência (neste caso, complementar) e os novos servidores aderem a ele de maneira automática, com contribuição equivalente a até 8,5% da remuneração – além dos 14% já descontados pelo Previmpa. Há dúvidas sobre a gestão dos recursos desse fundo.
PLCE 008/2018 (antigo PLCE 011/2017)
– Regimes especiais: as atuais convocações permanecem em vigor, para fins remuneratórios, somente até 31 de julho deste ano. A partir de 1° de agosto, as gratificações por regime especial, se renovadas, não poderão mais ter majoração. Além disso, novas convocações passam a ter validade de apenas um ano. Assim, não há estabilidade para o servidor e também não são estabelecidos critérios para definição ou retirada de regime integral de trabalho (RTI) e regime de dedicação exclusiva (RDE).
– Avanços: o número de avanços fica limitado a oito (os excedentes só são válidos caso já tenham sido acumulados até 31 de julho deste ano). A partir de agosto, os triênios com acréscimo de 5% sobre o vencimento básico se transformam em quinquênios, com acréscimo de apenas 3%.
– Adicionais por tempo de serviço: são extintos a partir de agosto (aqueles já conquistados até julho são assegurados)
– Gratificação de função: passa a constituir parcela individual da remuneração (não incorpora à aposentadoria)
– Regimes diferenciados: percentuais diferenciados de regimes serão admitidos, desde que definidos em lei complementar.
Licença-prêmio (PELO 007/2017)
Acaba com a licença-prêmio de três meses a cada cinco anos.
Aposentadoria (PLCE 009/2018)
Estabelece tempo mínimo de 12 meses (anteriores ao pedido da aposentadoria) para a incorporação de benefícios. Além disso, atualiza o rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e propõe alteração na data inicial da aposentadoria por invalidez (passa a ser considerada aquela em que o servidor foi declarado incapaz pela junta médica previdenciária do Previmpa.
Remunerações (PELO 008/2017)
Posterga a data de pagamento aos servidores, aposentados e pensionistas para até o quinto dia útil do mês subsequente – e exclui a atualização monetária em caso de atraso. Estabelece o pagamento do 13º salário até o quinto dia útil de janeiro. Também oficializa a prática já corrente de parcelamento das remunerações.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers)



