Restrição ao parto cesariano

Médicos só poderão fazer cesáreas a pedido da gestante após a 39ª semana de gestação. É preciso ainda que a paciente assine um termo de consentimento. É o que diz resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entra em vigor nos próximos dias. A norma ainda afirma ser ético o médico atender à solicitação da gestante e fazer o procedimento. Antes, o bebê era considerado maduro a partir de 37 semanas.

O presidente do CFM, Carlos Vital, afirmou que o prazo de 39 semanas tem como objetivo proteger os bebês. Cesáreas feitas antes desse período, informou, podem aumentar o risco de a criança ter problemas respiratórios, icterícia e, em casos mais graves, lesões cerebrais. “Não podemos dizer que ocorriam abusos por parte dos médicos. Não havia um consenso sobre o prazo ideal para a realização do procedimento”, afirmou. De acordo com Vital, em alguns casos há erros no cálculo do período da gestação. Isso acontece sobretudo quando há falhas na informação sobre a última menstruação da mulher ou quando não é feito ultrassom no primeiro trimestre da gestação. “Nessas condições, aumenta o risco de o bebê ser prematuro.”

Estudos feitos pelo pesquisador César Victora, da Universidade Federal de Pelotas, indicam um aumento expressivo de bebês prematuros no Brasil. Para o pesquisador, há uma nítida relação entre esse fenômeno e a elevação das taxas de cesárea no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam que 84% dos nascimentos na rede privada do país ocorrem por meio da cirurgia. Na rede pública, 40% dos bebês nascem por cesárea. Embora os números sejam menores, também no Sistema Único de Saúde (SUS) há uma tendência de aumento desse tipo de procedimento.

Vital afirma não haver um padrão mundial sobre o porcentual aceitável de cesárea. “A Organização Mundial da Saúde trabalha em uma tabulação, mas acredita-se que ela gire em torno de 30%”, disse. Para o presidente do CFM, não há uma explicação sobre as razões que levam o Brasil a apresentar taxas de cesáreas tão altas. Ele afirma que o problema é “multifatorial”. “O ideal seria fazer um estudo epidemiológico”, disse.

A norma do CFM também desobriga o médico a fazer o parto normal, nos casos em que ele não concordar com a escolha do procedimento Para o presidente da entidade, caberá à operadora de saúde ou ao sistema público ofertar o médico que fará o parto normal. “O problema é que muitas operadoras não oferecem essa garantia. Faltam leitos”, diz Vital.

A resolução foi elogiada pelo Ministério da Saúde. “Ela amplia a proteção aos bebês, evitando a retirada do feto antes da sua maioridade”, afirmou em nota oficial. (AE)

Fonte: Diario de Pernambuco

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