Simpósio avança nas discussões sobre perícias médicas

O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) participou do Simpósio Médico de Perícia Judicial, realizado em 17/06, durante todo o dia, no auditório da Associação Médica de Pernambuco (AMPE). O evento reuniu palestrantes locais e nacionais que debateram em mesas redondas temas relacionados ao papel dos médicos (peritos previdenciários, do juízo e do estado; assistentes; do trabalho), ao novo Código de Ética Médica e aos conceitos de doença, deficiência e incapacidade.

Estiveram presentes como palestrantes: Dr. Abelardo Ulisses (médico do trabalho e perito médico do estado de Pernambuco), Drª Ana Paula (procuradora federal da AGU), Dr. André Avelino (médico do trabalho e perito médico previdenciário), Dr. Ciro Varejão (perito do juízo, médico do trabalho e perito médico previdenciário), Drª Daniela Pessoa (procuradora federal da AGU), Drª Ena Albuquerque (vice-chefe do SST-INSS/PE e perita médica previdenciária), Dr. Francisco Atanásio (perito do IML e conselheiro do CREMEPE), Dr. João Carlos (bacharel em direito e professor universitário), Drª Ladjane Wolmer (chefe do SST-INSS/PE e perita médica previdenciária), Dr. José Albertino (corregedor adjunto do CFM), Dr. José Moreira (juiz federal de Pernambuco), Dr. Nilzardo Carneiro (bacharel em direito e professor universitário) e Drª Sirleide Lira (perita médica do estado de Pernambuco e 2ª vice-presidente da AMPE). Também estiveram presentes colegas médicos (assistentes e peritos).

Na avaliação do diretor de formação sindical do Simepe e perito médico previdenciário, Adilson Morato, foi uma oportunidade da entidade se inserir efetivamente nas discussões relativas às funções dos médicos, inclusive esclarecendo aos participantes a implicação ética, a importância da fixação fundamentada da data do início da incapacidade pelos peritos e a contribuição dos médicos assistentes neste contexto.

Compromisso Ético

Além de comentários sobre o novo Código de Ética Médica, foram salientadas as orientações éticas que norteiam os médicos peritos e assistentes, tais como: 1ª) Resolução nº 1830/ 07 CRM/ PR: “A relação do médico assistente com o paciente é baseada na livre escolha, na verdade mútua, na confiança no médico e na busca da saúde do paciente. A relação do médico perito com o paciente é baseada na escolha involuntária, na desconfiança e na eventual perda do benefício pretendido. É função do perito avaliar os exames complementares apresentados pelo periciado, o atestado ou relatório do médico assistente, cuja eficácia só será efetiva se estiver em consonância com a lei, solicitar ou não, a seu critério, avaliação do local do trabalho, solicitar exames complementares e determinar concessão ou não do benefício, seguindo os critérios da lei.”;2ª) Parecer nº 9/ 06 CFM: “O médico perito deve obedecer às regras técnicas indicadas para o caso, lendo o laudo encaminhado pelo médico assistente, confrontando-o com o exame físico e determinando a capacidade laborativa do segurado, no pleno exercício de sua autonomia e sempre compromissado com a verdade.”; 3ª) Resolução nº 288/ 07 CRM/ BA: “O médico assistente deve abster-se de manifestar juízo de valor ou emitir sugestões acerca de conduta pericial.”; 4ª) Resolução nº 1851/ 08 CFM: “Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos – especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina; quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica, deverá observar o provável tempo de repouso estimado para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez temporária, readaptação.

Incapacidade versus Doença

Os participantes do simpósio enfatizaram a necessidade de fundamentar a data de início da incapacidade pelos médicos peritos, sobretudo para subsidiar as decisões judiciais. Também foi esclarecido o conceito de incapacidade como a impossibilidade de desempenho de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfofisiológicas provocadas por doença ou acidente, devendo ser analisado quanto ao grau (parcial ou total), à duração (temporária ou indefinida) e à profissão (uniprofissional, multiprofissional e ou omniprofissional).

A Perícia Médica Previdenciária foi considerada como sendo uma das áreas mais importantes do funcionalismo público nacional, sendo o médico do quadro um servidor público federal estatutário graduado em medicina com conhecimentos em Direito Previdenciário e em Medicina Geral.

Segundo Adilson Morato, ficou evidente a importância de contribuir ativamente nos eventos relacionados à atividade médica com a participação integrada das três entidades médicas de Pernambuco – Simepe, Cremepe e AMPE.

Fonte: Assessoria do Simepe
Com informações do diretor do Simepe, Adilson Morato

 

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