Em um momento de fragilidade da saúde, a assistência médica deveria oferecer todo o atendimento com máxima celeridade. Essa é ou pelo menos deveria ser a principal função do serviço. Não foi o que aconteceu com o estudante Enzo Fernando Lopes, 26 anos. A cobertura começou a falhar justamente no período de maior necessidade, quando ele descobriu que estava com leucemia, no fim do ano passado. Mesmo se tratando de um caso urgente, as internações e tratamentos não foram concedidas de forma imediata. “Algumas vezes meus pais precisaram pagar os tratamentos, que custam até R$ 14 mil”, recorda Enzo. A mãe dele, Regina Lustosa, conta que precisou recorrer à Justiça para garantir alguns procedimentos. Mesmo assim, eles continuam sofrendo com o descredenciamento da antiga rede e a morosidade nas autorizações. “É um absurdo que você perca seu tempo com burocracia, em meio à luta contra uma doença tão grave”, desabafa Regina. Enzo faz parte do grupo de 105 mil ex-usuários do plano Camed Vida, 43 mil somente em Pernambuco, cuja carteira de clientes foi vendida para a Unimed Norte-Nordeste, que passou a atender os beneficiários, desde outubro do ano passado. Na época, a Unimed se comprometeu a manter a rede credenciada e a qualidade de atendimentos, mas a promessa não foi cumprida e os problemas começaram a surgir, recorda a presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), René Patriota. “Temos várias reclamações de problemas com a rede, não autorização de procedimentos, entre outros”, comentou. Para resolver os conflitos, em novembro, o Fórum de Saúde Suplementar de Pernambuco, da Defensoria Pública, fez um acordo com a Unimed Norte-Nordeste para garantir a rede de atendimento aos beneficiários. acordo prevê multa de R$ 100 mil por prestador des credenciado, a ser aplicad pela ANS. A defensora públi ca Cristina Sakaki diz qu essa multa pode ser aplicada caso seja comprovado o descumprimento do acordo. Para tanto, ela ressalta que o clientes lesados devem re correr à defensoria. “Saúd pode ter custo, mas a vid não tem preço”, lembra. O direito à saúde e à vid são garantias legais, prevista no Código de Defesa do Consumidor, observa a professora de defesa do consumi dor, Danielle Spencer. “Essa premissas podem ser invo cadas pelos usuários de pla nos de saúde, para garantir o seus direitos contratuais”, re sume. Quando há migraçã de um plano para outro como no caso de Enzo, consumidor pode exigir o cumprimento de todas as ga rantias que o plano anterio oferecia, incluindo a rede d assistência e a qualidade do serviços. “Se isso não estive sendo garantido, a opção mais célere é recorrer a uma liminar na Justiça”, disse a es pecialista. Quando há urgên cia de saúde, a determinaçã geralmente é concedida d forma mais rápida, em apro ximadamente três dias. A presidente da Associa ção de Defesa da Cidadania do Consumidor (Addecon) Rosana Grimberg, observa que nessas situações o hos pital ou clínica deve garanti tratamento até que ocorra autorização do plano. “Iss pode caracterizar omissão de socorro”, adverte. Por meio de nota, a Uni med Norte-Nordeste garantiu que manteve a rede creden ciada no processo de trans ferência, a excessão do Hos pital Jayme da Fonte, qu foi substituído pelo Unime Recife III. A empresa infor mou que a autorização d procedimentos em casos d emergência é feita em 24h conforme disposição da ANSEm um momento de fragilidade da saúde, a assistência médica deveria oferecer todo o atendimento com máxima celeridade. Essa é ou pelo menos deveria ser a principal função do serviço. Não foi o que aconteceu com o estudante Enzo Fernando Lopes, 26 anos. A cobertura começou a falhar justamente no período de maior necessidade, quando ele descobriu que estava com leucemia, no fim do ano passado. Mesmo se tratando de um caso urgente, as internações e tratamentos não foram concedidas de forma imediata. “Algumas vezes meus pais precisaram pagar os tratamentos, que custam até R$ 14 mil”, recorda Enzo. A mãe dele, Regina Lustosa, conta que precisou recorrer à Justiça para garantir alguns procedimentos. Mesmo assim, eles continuam sofrendo com o descredenciamento da antiga rede e a morosidade nas autorizações. “É um absurdo que você perca seu tempo com burocracia, em meio à luta contra uma doença tão grave”, desabafa Regina. Enzo faz parte do grupo de 105 mil ex-usuários do plano Camed Vida, 43 mil somente em Pernambuco, cuja carteira de clientes foi vendida para a Unimed Norte-Nordeste, que passou a atender os beneficiários, desde outubro do ano passado. Na época, a Unimed se comprometeu a manter a rede credenciada e a qualidade de atendimentos, mas a promessa não foi cumprida e os problemas começaram a surgir, recorda a presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), René Patriota. “Temos várias reclamações de problemas com a rede, não autorização de procedimentos, entre outros”, comentou. Para resolver os conflitos, em novembro, o Fórum de Saúde Suplementar de Pernambuco, da Defensoria Pública, fez um acordo com a Unimed Norte-Nordeste para garantir a rede de atendimento aos beneficiários. acordo prevê multa de R$ 100 mil por prestador des credenciado, a ser aplicad pela ANS. A defensora públi ca Cristina Sakaki diz qu essa multa pode ser aplicada caso seja comprovado o descumprimento do acordo. Para tanto, ela ressalta que o clientes lesados devem re correr à defensoria. “Saúd pode ter custo, mas a vid não tem preço”, lembra. O direito à saúde e à vid são garantias legais, prevista no Código de Defesa do Consumidor, observa a professora de defesa do consumi dor, Danielle Spencer. “Essa premissas podem ser invocadas pelos usuários de planos de saúde, para garantir o seus direitos contratuais”, resume. Quando há migração de um plano para outro como no caso de Enzo, consumidor pode exigir o cumprimento de todas as garantias que o plano anterior oferecia, incluindo a rede de assistência e a qualidade do serviços. “Se isso não estive sendo garantido, a opção mais célere é recorrer a uma liminar na Justiça”, disse a es pecialista. Quando há urgên cia de saúde, a determinaçã geralmente é concedida d forma mais rápida, em apro ximadamente três dias. A presidente da Associa ção de Defesa da Cidadania do Consumidor (Addecon) Rosana Grimberg, observa que nessas situações o hos pital ou clínica deve garanti tratamento até que ocorra autorização do plano. “Iss pode caracterizar omissão de socorro”, adverte. Por meio de nota, a Uni med Norte-Nordeste garantiu que manteve a rede creden ciada no processo de trans ferência, a excessão do Hos pital Jayme da Fonte, qu foi substituído pelo Unime Recife III. A empresa informou que a autorização d procedimentos em casos d emergência é feita em 24h conforme disposição da ANS.
Fonte: Folha de Pernambuco



