Acupuntura vetada para psicólogo

BRASÍLIA – Após mais de dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram desautorizados pela Justiça a utilizar a acupuntura como instrumento complementar no tratamento de seus pacientes. Sob críticas dos médicos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia autorizado a prática em 2002.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão porque a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito na corte e mantém acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais de saúde a praticarem a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”, afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Na decisão, Maia Filho ressaltou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.

O médico Fernando Genschow, diretor do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, diz que a técnica é ineficaz, caso seja aplicada superficialmente. “A acupuntura demanda manejo e controle clínico dos pacientes. A execução inábil pode perfurar vasos sanguíneos importantes e provocar lesões no sistema nervoso.” Segundo ele, cerca de 12 mil médicos do País têm especialização na área.

De acordo com resolução antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura é considerada especialidade médica. Em 2002, ao editar sua resolução, o CFP alegou ter a ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura para fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas. A resolução da entidade ainda diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas cientificamente. Os psicólogos eram proibidos pelo conselho de aliar seu trabalho a florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia.

Fonte: Jornal do Commercio

 

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