SÃO PAULO (Folhapress) – O refeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou lei que autoriza o ingreso forçado de agentes de combate à dengue em imóveis particulares da cidade. Segundo o texto, publicado no diário Oficial de sábado, a medida será tomada nos casos de recusa ou ausência e pessoa que possa permitir entrada do agente. O projeo de lei havia sido aprovado ela Câmara Municipal em 8 e setembro e é vago ao preer as situações em que o inresso forçado será feito. Diz apenas que a medida erá adotada quando “se mostrar fundamental para a condenação da doença” e observa os “os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade”. A prefeitura tem m prazo de 60 dias para regulamentar a lei. A entrada à força exigirá da autoridade sanitária um Auto de Infração e Ingresso Forçado contendo o nome do infrator e seu domicílio, a descrição do ocorrido, a pena a que ele está sujeito, a assinatura do autuado e o prazo para defesa ou impugnação do auto, quando cabível. Quando o infrator não estiver presente, ou no caso de recusa -o que deve constar no auto- a lei exige a assinatura de duas testemunhas. A lei diz ainda que o fiscal poderá acionar a polícia quando necessário. A lei também prevê que, para aberturas de portas à força, deve haver um técnico habilitado, que deverá recolocar as fechaduras.
CRIADOUROS
O autor do projeto, vereador Paulo Fiorilo (PT), afirma que a medida se justifica porque, em casos excepcionais, a única maneira de combate à dengue é o ingresso forçado em imóveis que são potenciais criadouros do mosquito. Segundo ele, “são os casos em que há recusa do proprietário em colaborar, ou quando o imóvel está abandonado ou vazio e não se localizam os proprietários.
Fonte: Folha de Pernambuco



