O Sindimed-BA está convocando uma Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada na próxima segunda-feira, dia 10 de maio de 2021, com início às 19h, em primeira convocação, e às 19h30, em segunda convocação.
Para participar da assembleia é preciso fazer uma confirmação prévia, através do setor de sindicalização do Sindicato, no seguinte e-mail: sindimedbasindicalizacao2014@gmail.com. Só terão direito a voto os médicos sindicalizados que estiverem quites com as suas obrigações junto ao Sindicato. A assembleia será realizada por meio da plataforma ZOOM, cujo link será disponibilizado para os médicos inscritos. Haverá, ainda, transmissão simultânea pelo canal do YouTube do Sindimed.
A assembleia vai deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração dos seguintes artigos do Estatuto do Sindicato: a) Capítulo III – Dos Órgãos do Sindicato – Seção I – Da Assembleia Geral – art. 13 e seu parágrafo único; art. 15 e os incisos I, II, III e parágrafos 1º e 2º; b) Seção II – Da Diretoria Executiva – art. 18, incisos I ao XIV; art. 19 e parágrafos 1º e 2º; art. 20 e os incisos I ao IX e os parágrafos 1º e 2º; art. 21 e os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, incisos I,II,III, e 6º; c) Subseção I – Das Atribuições dos Cargos de Diretoria – art. 22 e os incisos I ao VI; art. 23 e os incisos I, II, III; art. 24 e os incisos I ao VIII; art. 25 e os incisos I ao VI; art. 26 e os incisos I ao X; art. 27 e os incisos I ao IX; art. 28 e os incisos I ao V; art. 29 e os incisos I ao VI; art. 30 e incisos I,II,III; art. 31 e os incisos I e II; d) Seção III – Do Conselho Fiscal – art. 32 e os incisos I ao VI; art. 33 e os parágrafos 1º e 2º; art. 34; e) Seção IV – Da Comissão de Ética – art. 35; art. 36 e seu parágrafo único; art. 37; f) Capítulo V – Das Eleições – Seção II – art. 53 e os incisos I e II; g) Seção III – Do Eleitor – art. 55 e os incisos I e II e o parágrafo único; h) Seção IV – Do Candidato – art. 56 e os incisos I ao IV e os parágrafos 1º e 2º e incisos I,II,III; i) Capítulo VI – Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais – art. 77. 2) Alterações no Estatuto Social que se fizerem necessárias para adequar as alterações aprovadas.
Fonte: Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA)



