ANS aprova compra da Amil pela UnitedHealth

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a transferência do controle societário das operadoras de planos de saúde controladas pela Amil Participações S/A para a operadora norte-americana UnitedHealthcare. A decisão da agência reguladora vai mais além e põe por terra a interpretação de que os hospitais não podem ser administrados por capital estrangeiro, pois seriam considerados serviços essenciais pelo governo. A estratégia de crescimento da operadora passa por administrar seus próprios hospitais, como forma de reduzir custos com rede de prestação de serviços.

“A Procuradoria Federal não identificou impedimento jurídico à participação do capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, mesmo que tenham rede própria, conforme consta em manifestação do ano de 2008 e disponível no site da Advocacia Geral da União”, informa a ANS em comunicado. O posicionamento abre as portas para o grupo americano intensificar sua estratégia de crescimento no País, depois de um investimento de R$ 6,5 bilhões na operação de aquisição da Amil. Este foi o maior desembolso da companhia fora dos Estados Unidos. A expectativa agora é que até o primeiro trimestre de 2013 a United faça uma oferta pública para fechar o capital da Amil no país, de forma a assumir total controle da operação sem ter de dividi-lo com acionistas minoritários.

A Amil Participações é a empresa controladora de cinco operadoras de planos de saúde do Grupo Amil: Amil Assistência Médica Internacional S/A, Amil Planos por Administração Ltda, Amico Saúde Ltda, Excelsior Med S/A e ASL – Assistência à Saúde Ltda. A decisão de aprovar a operação de compra, segundo a ANS foi baseada na Constituição Brasileira, que “admite a participação de capital estrangeiro em serviços de saúde, na forma do inciso 3º do artigo 199. Além disso, a legislação da saúde suplementar permite a livre participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde, segundo o inciso 3º do artigo 1º da Lei nº 9.656 de 1998”. A legislação citada é a mesma que criou a ANS e regula o mercado de saúde suplementar.

Segundo a ANS, a participação de capital estrangeiro em operadoras de planos de saúde no Brasil com ou sem rede assistencial própria (hospitais, laboratórios, clínicas e pronto-atendimentos) não é fato inédito no país, ocorrendo desde 1997. “A prática, inclusive, faz parte do cotidiano de operadoras de planos de saúde cujo capital, diretamente ou por meio de controladoras, seja objeto de negociação em bolsa de valores, na qual é livre o acesso aos investidores estrangeiros”. A Agência Nacional de Saúde Suplementar considera que este tipo de negociação – amparada pela legislação vigente – “pode ser positiva para o beneficiário de planos de saúde no Brasil na medida em que aumentar o nível da concorrência no setor”.

Fonte: Jornal do Commercio

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