A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o índice de reajuste dos planos de saúde. O aumento poderá ser de até 13,55% entre maio de 2017 e abril de 2018. A correção de valores é uma das principais causas das disputas judiciais entre as operadoras e assegurados. Apesar do aumento ter sido permitido pela ANS, esse acréscimo é, muitas vezes, feito de forma abusiva.
“Esse índice não é algo fixado, é um teto. A operadora pode reajustar abaixo disso, mas, de fato, normalmente elas aumentam conforme o teto. A saúde não tem preço, mas a medicina custa muito caro”, afirma o advogado especializado em Direito da Saúde Fernando Bianchi. Segundo a legislação, os planos podem ser reajustados conforme o índice estipulado pela ANS, mas apenas uma vez por ano e no percentual máximo autorizado pela agência. Esta regra é válida para todos os contratos assinados de 1999 em diante. A ANS também autoriza o aumento de preço por mudança de faixa etária. Conforme a idade do contratante vai aumentando – e os cuidados com a saúde se tornando maiores – o plano vai encarecendo. De acordo com a agência reguladora, as faixas etárias variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais de variação precisam estar expressos no contrato.
Para evitar que esse ponto dê brechas para aumentos abusivos, o órgão estabeleceu alguns critérios através da Resolução Normativa 63 de dezembro de 2003. A operadora não poderá realizar reajustes de preço aos 60 e aos 70 anos de idade, o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18) e a variação de preços acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. O aumento de preço por revisão técnica, previsto para operadoras que estejam em desequilíbrio econômico, está suspenso. O assegurado que se sentir lesado com algum aumento que considere abusivo poderá encaminhar denúncia à ANS, pelo site www.ans.gov.br ou através do telefone 0800-7019656. A agência possui poderes para intervir e, se necessário, multar as seguradoras e operadoras.
Fonte: Jornal do Commercio



