Batalha judicial entre planos e ANS continua

POLÊMICA Processos ainda serão julgados pelos tribunais regionais federais e empresas podem entrar com recurso. ANS diz que vai modificar método de avaliação de suspensões

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da ANS não acaba com a disputa judicial. Isso porque os processos ainda serão julgados pelos tribunais regionais federais. Ou seja, depois que houver uma decisão sobre o tema, as entidades ainda poderão recorrer ao STJ. “Não podemos afirmar que elas não vão recorrer”, diz João Barroca, da ANS. Mesmo assim, a própria ANS montou um grupo de trabalho para tentar modificar a forma como atua nesta questão. As ações que deram origem ao processo na Justiça questionam o modo de operação da agência para avaliar quando vai suspender a venda de um determinado produto de plano de saúde.

Em artigo publicado na semana passada, o presidente da Fenasaúde, Marcio Coriolano, defendeu que as “supostas infrações” são “identificadas e calculadas conforme modelo estatístico frágil e de perigosa imprevisibilidade para os agentes do sistema de saúde suplementar”. Em sua opinião, o modelo leva em consideração tratamento “unilateral”, que depois é classificado em medianas estatísticas, que terminam resultando em listas trimestrais de planos suspensos. Nesse modelo, defende, mesmo que “todo o mercado ofertante de planos e seguros de saúde melhore continuamente o seu desempenho, pelas medianas sempre haverá operadoras culpadas e que serão punidas”.

O diretor da ANS diz que esse critério vai continuar valendo, pelo menos por enquanto. “Não temos intenção de mudar a estrutura, mas criamos grupo de trabalho que vai testar melhorias e aperfeiçoamento no sistema de avaliação. Estamos trabalhando com os clientes e com as operadoras nesse processo”, disse o executivo da ANS.

Apesar de o tema ainda esperar avaliação pela Justiça, na visão do presidente do STJ, Felix Fischer, não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. Além disso, ele destacou os procedimentos da ANS que, após receber reclamação do consumidor, monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários, a partir de critérios técnicos. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, afirmou Fischer em seu despacho.

O monitoramento da garantia de atendimento é uma medida preventiva, antes que se apliquem medidas ainda mais rigorosas. As operadoras de planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS estão sujeitas a multas que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

 

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