Somente as pessoas que convieram com portadores de graves istúrbios neurológicos capazes de rovocar perda de consciência, onforme acontece com a epilepsia, odem avaliar melhor a importânia da decisão tomada, terça-feira, or unanimidade, pela Agência Naional de Vigilância Sanitária (Anisa), liberando o canabidiol para so terapêutico. A substância em referência exise na planta “cannabis sativa” (da ual deriva a maconha), podendo er usada, legalmente, a partir de gora, para controlar e reduzir a inidência do número de crises em crianças, jovens, adultos e idosos que são vítimas de acessos (às vezes, vários no mesmo dia), caracterizados, também, por movimentos musculares involuntários. O canabidiol é utilizado no tratamento de outras enfermidades, como o Mal de Parkinson, sendo de uso contínuo, razão por que a sua interrupção pode causar danos ao paciente. Não é um entorpecente, mas alguns pesquisadores ainda têm dúvidas sobre seu efeito a longo prazo. Outros princípios ativos da planta vêm sendo aplicados em vários países. A decisão da Anvisa resultou de um debate iniciado em 2014, quando familiares de crianças, que sofrem repetidas convulsões, começaram a se mobilizar, visando a liberação do uso do produto. Dessa maneira, o produto foi retirado da lista de substâncias proscritas, passando a constar da relação de produtos de uso controlado. Os estudos realizados comprovaram a não existência de dependência causada pelo canabidiol aos que o utilizam, ou seja, não resulta em efeitos psicoativos, possuindo, sobretudo, , a capacidade de reduzir as crises convulsivas que afetam as pessoas que sofrem de epilepsia. Uma das primeiras pacientes brasileiras a ser medicada com o produto, foi a garota Amy, cuja mãe, Katiere de Botoli, emocionou-se ao fazer a defesa do seu uso terapêu tico, afirmando, ainda, saber qu não é um remédio capaz de curar epilepsia, mas acena para melho qualidade de vida aos que padecem de tal distúrbio neurológico, acres centando que a resolução da Anvi sa estimule novas pesquisas e es tudos científicos sobre a substânci e sua interação com outros medi camentos. Em conformidade com título que encima estas linhas, a de cisão merece ser elogiada por toda as razões que a justificam, restand incorporar os remédios à base d princípio ativo no Sistema Único d Saúde (SUS).
Fonte: Folha de Pernambuco



