Cardápio com “peso” das calorias

As refeições de fast food são frequentes no cardápio do casal Carlos Ribeiro, 28, comerciante, e Daniele Alves, 25, universitária. Os dois não se preocupam com os índices calórico e nutricional. Daniele acredita que, se tivesse uma tabela com os dados exposta prestaria atenção e a levaria em conta antes de fazer o pedido. Já Carlos acha que não faria diferença. Para ele, o que mais pesa na escolha da comida é mesmo o sabor. Embora com visões diferentes, os dois veem a Lei Estadual 14.807, sancionada em 31 de outubro, que determina que os estabelecimentos que comercializam esse tipo de alimento divulguem as tabelas para os clientes, como um alerta para o cuidado da saúde. A legislação não tem prazo para ser regulamentada.

Sancionada há seis dias, a lei tem provocado polêmica. Elogiada por obrigar os fast food a divulgarem os índices nutricionais e calóricos das refeições, a legislação está sendo questionada pelos donos dos estabelecimentos. Primeiro, se realmente será eficiente no combate à obesidade e a outros males à saúde. O segundo questionamento recai sobre a clareza do texto. Ao exigir a apresentação da tabela, a lei cobra que seja em “local visível e de fácil acesso”. Que lugar seria esse? O texto não cita.

“As informações exigidas são importantes para os consumidores, mas tenho dúvida se dará certo quanto à obesidade. Nos Estados Unidos, pelo que temos visto na mídia, não deu”, disse o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) – Pernambuco, Núncio Natrielli. Para ele, a nova lei deveria ser clara em relação ao conceito de fast food e quanto ao lugar de colocação das tabelas calórica e nutricional. Esses dois aspectos, ponderou, podem ser melhores esclarecidos no processo de regulamentação da legislação.

Diante das dúvidas, o presidente da Abrasel-Pernambuco colocará o assunto em discussão com o empresariado do setor. Núncio ressaltou que alguns estabelecimentos de fast food, principalmente os de grandes redes, já divulgam a tabela com índices nutricional e calórico. Esses estabelecimentos, pontuou, devem apenas se adaptar à nova lei quando regulamentada. Os pontos comerciais menores é que, em grande parte, terão que começar do zero.

Mesmo assim, acredita Leonardo Pereira, da Massa In Box, não haverá dificuldade para os pequenos. Para o empresário, apesar de aspectos a serem esclarecidos, a lei é positiva. “É uma evolução para o consumidor” . O projeto peca, avalia, por não especificar onde deve ficar a tabela. E ao fazer isso, completa, deixa em dúvida se podem ser as paredes dos estabelecimentos, as embalagens do alimentos ou apenas os sites de empresas que atendem via internet e telefone, a exemplo da Massa In Box. A legislação, sancionada pelo governo estadual, teve como autor do projeto o deputado estadual Pedro Serafim Neto (PDT).

Exposição
A definição do lugar exato para a tabela deve vir com a regulamentação da lei, que ficará a cargo do estado. Ao governo caberá ainda fazer o cálculo e a cobrança das multas aos estabelecimentos fornecedores de fast food por desrespeito à lei. No primeiro momento, salienta a legislação, os infratores serão advertidos. As multas serão aplicadas em casos de reincidência. E podem ser altas. O texto sancionado no dia 31 de outubro trata de valores entre R$ 100 e R$ 100 mil, variação que dependerá do porte do fast food e do grau de reincidência. Com um detalhe, os valores das multas serão atualizados pelo IPCA ou o índice que venha substituí-lo.

FAST FOOD

Conceito

Fast food, nome dado
a refeições feitas de maneira rápida. Geralmente, esses alimentos estão pré-prontos na hora do pedido do consumidor

Nutrientes

Essas refeições geralmente são ricas em gordura, açúcar, sódio e sal
e possuem um alto valor calórico

Riscos

Especialistas em nutrição afirmam que esse tipo de refeição, quando consumida com muita frequência, leva à obesidade, provoca alterações na glicemia e problemas cardiovasculares

Fonte: Diario de Pernambuco

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