O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou nesta sexta-feira (14) com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que garante o custeio dos procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.
Com decisão, ficaram prejudicadas todas as mulheres abaixo da na faixa etária que poderão ter acesso apenas à mamografia unilateral. A Portaria do Ministério da Saúde conflita com as determinações da lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008. O texto aprovado pelo Congresso dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pela lei, as ações de saúde relacionadas ao combate e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei, ficando o SUS obrigado a oferecer a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças. A norma ainda explicita que o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos deve ser assegurado.
No entendimento do CFM, o Ministério da Saúde agrediu a lei e expôs as mulheres mais jovens a situação de risco, limitando o acesso à mamografia bilateral. Recentemente, em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Conselho Federal divulgou nota de repúdio às mudanças implementadas pelo Ministério.
Na nota conjunta, divulgada no Dia Nacional da Mamografia (5 de fevereiro), as entidades chamaram atenção do Governo e da sociedade para o problema: “A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas”, avisam.
Fonte: CFM



