Como lidar em casos de bebê sem cérebro

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a resolução que orienta profissionais de saúde a lidar com este tipo de situação. O material irá nortear tanto os servidores quanto as mulheres que estejam gestando um feto com má formação congênita.

Com a decisão do STF e amparada pela resolução, a gestante poderá optar pela manutenção da gravidez ou pela antecipação terapêutica do parto, sem precisar recorrer a meios judiciais. A determinação foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União.

A interrupção, no entanto, só é permitida quando a malformação fetal for diagnosticada e comprovada por um médico habilitado. O diagnóstico também deve ser acrescido de duas ultra-sonografias, identificadas e datadas comprovando a ausência de cérebro do feto.

Segundo o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital, a grande contribuição do material é a garantia da assistência à mulher, independente da sua decisão. A gestação de um feto anencéfalo pode causar várias complicações, como aumento do líquido amniótico e gravidez prolongada, por exemplo, afirmou.

Carlos Vital também destacou a diferença entre o aborto e a interrupção terapêutica do feto. O feto anencéfalo não tem expectativa de vida, mas de morte, disse.

Fonte: JC

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