Convenção coletiva: uma conquista para a odontologia

Desde o seu surgimento como atividade profissional, a odontologia vem passando por diversas transformações. As mais notáveis são os avanços tecnológicos e científicos, substituindo o conhecimento empírico. Em função dessa evolução, a atividade do cirurgião dentista requer um preparo cada vez mais intenso.

Em nosso país, o mercado de trabalho da odontologia vem se ampliando bastante nas últimas décadas, diversificando a oferta de serviços. Isso vem alterando o próprio perfil de muitos profissionais, fazendo com que a maioria deixe de atuar apenas em seu consultório – para trabalhar, cada vez mais, como empregado em empresas do ramo. O mesmo aconteceu em outras atividades liberais, provocando um crescente assalariamento desses profissionais. Esse fenômeno colocou o cirurgião-dentista diante de uma condição que, historicamente, a profissão negligenciava: a de que somos trabalhadores e, como tais, temos que lutar pelo respeito a nossos direitos, mantendo relações de trabalho socialmente bem definidas e formalizadas.

Para os profissionais empregados na rede privada, uma das formas de estabelecer esses direitos é através da ‘convenção coletiva’. Esse instrumento faz parte das normas sindicais coletivas, assim como o acordo e o dissídio. Uma convenção coletiva é um acordo realizado entre o sindicato de empregados e o sindicato patronal, atendendo a uma pauta de reivindicações – que deve ser aprovada previamente pela assembleia geral da categoria. O que for estabelecido em convenção coletiva se transforma, automaticamente, em direitos e deveres para empregados e empregadores.

O Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco (Soepe) percebe claramente esse novo contexto profissional. E entende ser chegada a hora do cirurgião dentista compreender, plenamente, sua condição de trabalhador classista, que tem direitos e deveres. Nesse sentido, celebramos conjuntamente com o Sindicato dos Hospitais e Clínicas no Estado de Pernambuco (SINDHOSPE), ainda em 2013, a primeira convenção coletiva para os cirurgiões dentistas empregados no setor privado em nosso estado. Graças a essa convenção, nosso profissional tem estabelecido seu direito a um piso salarial para jornada de 24 horas semanais, seu valor por hora-base – e mais as gratificações, os adicionais, o auxílio-maternidade – dentre outros benefícios históricos conquistados pelo trabalhador brasileiro. Nossa categoria profissional já tem uma data-base, estipulada em 1º de Julho.

Por causa desse novo contexto, nossos profissionais começam a perceber a necessidade de normatizar suas relações trabalhistas. Diante disso, o Soepe entende que a convenção coletiva, ainda que restrita ao setor privado, é uma ferramenta essencial para a toda a categoria. Cabe a cada cirurgião dentista se informar, para conhecer melhor e saber se utilizar desse instrumento fundamental. Afinal, trata-se do melhor caminho para sair da informalidade, estabelecendo relações claras de trabalho.

Não podemos admitir a ocorrência de abusos em ambiente de trabalho e nem que o subemprego atinja qualquer cirurgião-dentista. A evolução da odontologia exige, cada vez mais, o abandono de uma postura individualista e, consequente, o surgimento de um crescente espírito de coletividade.

Fonte: Diario de Pernambuco

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