Bacharéis recém-formados em medicina agora estão protegidos, por decisão judicial, contra os transtornos causados por uma velha dor de cabeça: a espera pelo diploma. A documentação, antes, era o único documento aceito pelo Conselho Regional de Medicina (Cremepe) para comprovar a finalização do curso superior, o que muda com decisão da 3ª Vara Federal em Pernambuco, publicada ontem.
A sentença foi obtida após pleito do Ministério Público Federal no estado, motivado por um alto número de mandados de segurança impetrados por concluintes das universidades locais, confirmando medida liminar concedida em março deste ano.
Segundo o Cremepe, os concluintes do primeiro semestre de 2013 já estão sendo registrados com a apresentação do certificado de conclusão do curso, desde que devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Efeito restrito
De acordo com a procuradora Mona Lisa Ismail, a sentença só produz efeitos no estado, porque a ação não abrangeu outros conselhos regionais, ainda que a exigência tenha origem no Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Ela pode ser utilizada como precedente para ações semelhantes em outros estados, caso já não existam. Entendo importante acrescentar que a capacidade e habilitação do profissional estarão comprovadas, havendo apenas dispensa da formalidade de apresentação do diploma”, explica Mona Lisa Ismail.
Para o presidente do Cremepe Silvio Rodrigues, a decisão não surpreende e ratifica o que já vem sendo praticado pelo órgão. “Nós concordamos com a decisão e a aceitamos. Já vínhamos aceitando os certificados ao longo do ano”, garante. Assim como o conselho regional, o CFM também decidiu não recorrer da sentença.
Fonte: Diario de Pernambuco



